Nova norma amplia
cobertura aos trabalhadores vinculados aos regimes previdenciários dos dois
países e evita a bitributação em caso de deslocamento temporário
Desde 01/10/2018 já está
em vigor o Acordo Internacional Bilateral de Previdência Social entre
o Brasil e os Estados Unidos, que amplia a cobertura aos trabalhadores
vinculados aos regimes previdenciários dos dois países e evita a bitributação
em casos de deslocamentos temporários.
Estão submetidas às
regras do acordo as pessoas que estão ou já estiveram sujeitas à legislação de
um ou de ambos os países contratantes e aqueles que possuem direitos derivados
delas, independentemente da sua nacionalidade.
De acordo com o Ministério
das Relações Exteriores (MRE) do Brasil, são cerca de 3 milhões de
brasileiros residindo no exterior, sendo 1,4 milhão nos Estados
Unidos. O número de norte-americanos no Brasil é de 35 mil, segundo a Polícia
Federal.
Como vai funcionar - O
brasileiro que mora nos Estados Unidos vai poder totalizar os períodos de
contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no
acordo: aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por
invalidez. O requerimento poderá ser apresentado junto à instituição
previdenciária norte-americana, não sendo necessário vir ao Brasil ou nomear um
procurador para fazer a solicitação.
O norte-americano
residente no Brasil poderá totalizar os períodos de contribuição nos dois
países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, devendo fazer a
solicitação no INSS.
Os segurados que se
encontram filiados, no Brasil, ao Regime Próprio de Previdência Social de
Servidores Públicos e ao Regime dos Militares poderão utilizar períodos de
contribuição para a previdência norte-americana, para a implementação do
direito ao benefício. A solicitação deverá ser feita na unidade gestora do
órgão a que pertence o servidor público.
É importante ressaltar
que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das
contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito. A pessoa
que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos
países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos
benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.
Deslocamento temporário - A
empresa que for deslocar seu empregado para prestar serviços, por sua conta, no
outro país poderá solicitar um Certificado de Deslocamento Temporário por um
período de até 5 anos. Com o Certificado, o trabalhador fica isento de filiação
à Previdência do país de destino, permanecendo vinculado à Previdência do país
de origem.
O certificado também
será emitido quando um empregador enviar um empregado para uma empresa afiliada
no território do outro país, desde que haja cobertura na legislação local.
Onde requerer - Quem
reside no Brasil poderá requisitar o benefício nas Agências da Previdência
Social, após prévio agendamento. A análise dos pedidos será feita pelo
organismo de ligação brasileiro, que é a Agência da Previdência Social de
Acordos Internacionais - Brasília / DF (Endereço: SCRS Quadra 502, Bloco B,
Lotes 08 a 12, 1º andar, CEP: 70.330-520, Brasília - DF; telefones: 61 -
3433-7432/3433-7433/3433-7434/3433-7435; e-mail: aps23001140@inss.gov.br).
Quem mora nos Estados
Unidos deve se dirigir à instituição previdenciária responsável pela
operacionalização do acordo naquele país:
Social Security
Administration (Administração da Seguridade Social)
Office of International Programs
P.O. Box 17741
Baltimore, Maryland
21235-7741
Tel: 410-965-1977
Fax: 410-966-1861
Outros acordos - Os acordos
internacionais são normas de caráter internacional, decididas em conjunto por
dois ou mais países para harmonizar suas legislações nacionais relativas a
benefícios previdenciários.
O Brasil, até o presente
momento, tem acordos em vigor com os seguintes países:
Acordos Multilaterais
Acordo Multilateral de
Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e
Uruguai.
Convenção Multilateral
Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile,
Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.
Acordos Bilaterais
Alemanha, Bélgica, Cabo
Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão,
Luxemburgo, Portugal e Quebec.
Acordos Bilaterais que
ainda estão em processo de negociação: Áustria, Índia, República Tcheca e
Suécia; e em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel,
Moçambique e Suíça. Também se encontra em processo de ratificação a Convenção
Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
(Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique,
Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).
(Com informações do
portal www.inss.gov.br)
Fonte: Secretaria de Previdência