A nova
obrigação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a EFD- Reinf
(Escrituração Fiscal Digital da Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída), é resumidamente, a escrituração dos serviços
tomados e prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada por uma empresa,
a partir dos registros de retenções previdenciárias desmembrados do e-Social.
Porém, antes desses serviços serem
escriturados, há o processo de emissão da nota fiscal de serviço, que pode ser
bem complexo, principalmente para empresas que atuam em diversos municípios,
uma vez que não há um padrão.
Vale lembrar que a Reinf é uma obrigação mensal,
ou seja, a partir da primeira escrituração, será necessário entregar a
obrigação até o dia 15 do mês seguinte e assim sucessivamente.
O processo ocorre da seguinte forma: O
sistema que gera a Reinf junta todas as notas fiscais de serviço emitidas de serviços
prestados e tomados naquele mês e as transmite em formato XML diretamente via
webservice para o ambiente do SPED, que terá a visualização completa das
informações, analisando o que há de retenção a partir dos impostos com
confissão do débito e gera guia de pagamento para o contribuinte.
Por isso, é importante se assegurar quanto a
convergência entre a Reinf e as notas fiscais de serviços tomados e prestados.
Destacamos neste post algumas inconsistências que podem ocorrer abaixo:
- Buscar convergência entre o serviço
contratado versus real natureza do serviço a ser reportado adequadamente no
momento da escrituração, mesmo que a identificação cadastral do serviço no
momento da emissão seja um e no momento da escrituração da Reinf a
identificação seja outra tabela 06 (Classificação de Serviços Prestados
mediante cessão de mão de obra/Empreitada) nos moldes da Reinf;
- Alerta para Notas fiscais de serviços
emitidas com liminares que podem suspender a retenção de impostos, no qual
requer dar detalhes das informações do processo legal que dá direito a
suspensão ou isenção da retenção a ser reportado na Reinf, evitando impacto na
confissão de debito na DCTFWEB;
Não podemos deixar de ter ciência do NBS
(Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio), que é composto de 27 capítulos, os quais se
relacionam às diferentes classes de serviços.
Deve-se ter atenção para que o código
utilizado na nota de serviço emitida seja compatível com o que foi escriturado
na Reinf. O FISCO precisa conseguir identificar que ambas declarações estão
falando mesmo tema. Divergências nesse âmbito podem causar inconsistências.
- Revisão de processo com possível
divergências entre áreas da empresa > A escrituração da Reinf envolve
diversas áreas dentro de uma empresa e muitas vezes elas não conversam de forma
harmônica e acabam ocorrendo divergências entre o que foi combinado em
contrato, o que foi emitido na nota fiscal de serviço e o que foi escriturado.
Veja um exemplo: o departamento jurídico
elabora um contrato que prevê a prestação de determinado serviço. O solicitante
desse serviço, que pode ser o líder de algum setor da empresa, nem sempre está
alinhado com o que foi definido nesse documento e durante a execução do serviço,
acaba pedindo mais coisas além do que estava prevista. Já o financeiro, que é o
setor que paga pelo serviço, pode também não ter conhecimento do que foi
prestado e do que foi acordado no contrato.
Então, na hora da emissão e escrituração da
nota, o processo já tomou uma proporção muito maior, e o contrato não está
atualizado, o que pode gerar mais um impacto com divergência da operação na
CIA.
- Como será a futura DIRF > A DIRF
(Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação anual que
tem como objetivo prestar diversas informações ao FISCO, como rendimentos pagos
a pessoas jurídicas e físicas, Imposto de Renda, contribuições retidas na
fonte, etc. Portanto, todas as retenções anuais acabam desaguando na DIRF.
Atenção: Adequações em breve
ocorrerão para futuramente atender a DIRF nos moldes da Reinf com periodicidade
mensal, ações em curso pelo Fisco para simplificar as obrigações acessórias.
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Fonte: Taxweb