Institucional Consultoria Eletrônica

Alguns pontos de Atenção da Escrituração das notas de serviços na EFD-Reinf


Publicada em 31/10/2018 às 16:00h 

A nova obrigação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a EFD- Reinf (Escrituração Fiscal Digital da Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), é resumidamente, a escrituração dos serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra/empreitada por uma empresa, a partir dos registros de retenções previdenciárias desmembrados do e-Social.

Porém, antes desses serviços serem escriturados, há o processo de emissão da nota fiscal de serviço, que pode ser bem complexo, principalmente para empresas que atuam em diversos municípios, uma vez que não há um padrão.

Vale lembrar que a Reinf é uma obrigação mensal, ou seja, a partir da primeira escrituração, será necessário entregar a obrigação até o dia 15 do mês seguinte e assim sucessivamente.

O processo ocorre da seguinte forma: O sistema que gera a Reinf junta todas as notas fiscais de serviço emitidas de serviços prestados e tomados naquele mês e as transmite em formato XML diretamente via webservice para o ambiente do SPED, que terá a visualização completa das informações, analisando o que há de retenção a partir dos impostos com confissão do débito e gera guia de pagamento para o contribuinte.

Por isso, é importante se assegurar quanto a convergência entre a Reinf e as notas fiscais de serviços tomados e prestados. Destacamos neste post algumas inconsistências que podem ocorrer abaixo:

- Buscar convergência entre o serviço contratado versus real natureza do serviço a ser reportado adequadamente no momento da escrituração, mesmo que a identificação cadastral do serviço no momento da emissão seja um e no momento da escrituração da Reinf a identificação seja outra tabela 06 (Classificação de Serviços Prestados mediante cessão de mão de obra/Empreitada) nos moldes da Reinf;

- Alerta para Notas fiscais de serviços emitidas com liminares que podem suspender a retenção de impostos, no qual requer dar detalhes das informações do processo legal que dá direito a suspensão ou isenção da retenção a ser reportado na Reinf, evitando impacto na confissão de debito na DCTFWEB;

Não podemos deixar de ter ciência do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), que é composto de 27 capítulos, os quais se relacionam às diferentes classes de serviços.

Deve-se ter atenção para que o código utilizado na nota de serviço emitida seja compatível com o que foi escriturado na Reinf. O FISCO precisa conseguir identificar que ambas declarações estão falando mesmo tema. Divergências nesse âmbito podem causar inconsistências.

- Revisão de processo com possível divergências entre áreas da empresa > A escrituração da Reinf envolve diversas áreas dentro de uma empresa e muitas vezes elas não conversam de forma harmônica e acabam ocorrendo divergências entre o que foi combinado em contrato, o que foi emitido na nota fiscal de serviço e o que foi escriturado.

Veja um exemplo: o departamento jurídico elabora um contrato que prevê a prestação de determinado serviço. O solicitante desse serviço, que pode ser o líder de algum setor da empresa, nem sempre está alinhado com o que foi definido nesse documento e durante a execução do serviço, acaba pedindo mais coisas além do que estava prevista. Já o financeiro, que é o setor que paga pelo serviço, pode também não ter conhecimento do que foi prestado e do que foi acordado no contrato.

Então, na hora da emissão e escrituração da nota, o processo já tomou uma proporção muito maior, e o contrato não está atualizado, o que pode gerar mais um impacto com divergência da operação na CIA.

- Como será a futura DIRF > A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma obrigação anual que tem como objetivo prestar diversas informações ao FISCO, como rendimentos pagos a pessoas jurídicas e físicas, Imposto de Renda, contribuições retidas na fonte, etc. Portanto, todas as retenções anuais acabam desaguando na DIRF.

Atenção: Adequações em breve ocorrerão para futuramente atender a DIRF nos moldes da Reinf com periodicidade mensal, ações em curso pelo Fisco para simplificar as obrigações acessórias.

Gostou deste post? Então não deixe de acompanhar nosso Blog e fique por dentro de outras novidades. Até a próxima!

 

Fonte: Taxweb








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050