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Como funciona o cadastro de produtos e sua NCM


Publicada em 29/10/2018 às 17:00h 

Uma dúvida que paira sobre comerciantes, fabricantes, indústrias, empresas, entre outros, é sobre a questão do cadastro dos produtos. Veja quais são as principais questões e esclareça já!

 

Quem é responsável pela classificação das mercadorias, atribuindo uma correta NCM?

Geralmente, é a indústria ou o fabricante, juntamente da Receita Federal, que tem a capacidade de atribuir uma correta NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) a um produto.

A empresa que está adquirindo uma mercadoria não pode determinar a NCM, pois é necessário conhecer o produto e sua composição para realizar tal classificação, por isso a responsabilidade recai sobre o fabricante.

 

É possível cadastrar o mesmo produto várias vezes?

Não. Segunda própria orientação do Guia Prático do SPED, a identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo, ou seja, o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco. O cadastro do produto é único e não pode ser cadastrado várias vezes.

 

O que acontece se uma empresa cadastra os produtos de forma incorreta?

O cadastro incorreto de produtos pode ocasionar em alguns fatores, entre eles:

·                     tributação vinculada ao produto errado;

·                     questionamentos por parte do Fisco;

·                     descontrole no estoque;

·                     autuações fiscais em virtude do descontrole;

·                     confusão gerencial, entre outros.

 

Quais são os principais erros ao cadastrar um produto?

Podemos citar 3 principais erros vinculados ao cadastro do produto:

1.             Informar itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para descrições diferentes;

2.             Não identificar alteração do item: quando a entidade promove alterações na descrição do produto, o registro 0205 deve ser gerado. Lembrando que tal modificação não pode descaracterizar o produto ou indicar como sendo um novo produto;

3.             Não cadastrar o fator de conversão, quando necessário: se uma empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, precisa cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque. Por exemplo: na nota fiscal do fornecedor, a mercadoria é contabilizada em "caixa", porém, a empresa revende esta mercadoria como "unidade". O produto deve ser cadastrado como "unidade" no Registro 0200, mas o fator de conversão para "caixa" deve ser informado no Registro 0220.

 

É possível utilizar descrição genérica para cadastrar determinadas mercadorias, como, por exemplo, saídas diversas, mercadorias para uso e consumo?

Em alguns casos sim, se para estes produtos não houver posterior circulação ou apropriação na produção, como, por exemplo, na aquisição de mercadorias para uso e consumo, desde que não gerem direito ao crédito.

 

Fonte:  e-Auditoria








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