Uma dúvida
que paira sobre comerciantes, fabricantes, indústrias, empresas, entre outros,
é sobre a questão do cadastro dos produtos. Veja quais são as principais
questões e esclareça já!
Quem é
responsável pela classificação das mercadorias, atribuindo uma correta NCM?
Geralmente,
é a indústria ou o fabricante, juntamente da Receita Federal,
que tem a capacidade de atribuir uma correta NCM (Nomenclatura Comum do
Mercosul) a um produto.
A empresa
que está adquirindo uma mercadoria não pode determinar a NCM, pois é necessário
conhecer o produto e sua composição para realizar tal classificação, por isso a
responsabilidade recai sobre o fabricante.
É possível
cadastrar o mesmo produto várias vezes?
Não. Segunda
própria orientação do Guia Prático do SPED, a identificação do item (produto ou
serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo, ou seja, o
código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada
das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao Fisco. O cadastro
do produto é único e não pode ser cadastrado várias vezes.
O que
acontece se uma empresa cadastra os produtos de forma incorreta?
O cadastro
incorreto de produtos pode ocasionar em alguns fatores, entre eles:
·
tributação
vinculada ao produto errado;
·
questionamentos
por parte do Fisco;
·
descontrole
no estoque;
·
autuações
fiscais em virtude do descontrole;
·
confusão
gerencial, entre outros.
Quais são os
principais erros ao cadastrar um produto?
Podemos
citar 3 principais erros vinculados ao cadastro do produto:
1.
Informar
itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para
descrições diferentes;
2.
Não
identificar alteração do item: quando a entidade promove alterações na
descrição do produto, o registro 0205 deve ser gerado. Lembrando que tal
modificação não pode descaracterizar o produto ou indicar como sendo um novo
produto;
3.
Não
cadastrar o fator de conversão, quando necessário: se uma empresa adquire
mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, precisa
cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque. Por
exemplo: na nota fiscal do fornecedor, a mercadoria é contabilizada em "caixa",
porém, a empresa revende esta mercadoria como "unidade". O produto deve ser
cadastrado como "unidade" no Registro 0200, mas o fator de conversão para
"caixa" deve ser informado no Registro 0220.
É possível
utilizar descrição genérica para cadastrar determinadas mercadorias, como, por
exemplo, saídas diversas, mercadorias para uso e consumo?
Em alguns
casos sim, se para estes produtos não houver posterior circulação ou
apropriação na produção, como, por exemplo, na aquisição de mercadorias para uso
e consumo, desde que não gerem direito ao crédito.
Fonte:
e-Auditoria