O
enunciado produzido pelo STF, por meio do voto do ministro Luiz Fux, é claro em
relação à isso e cita a responsabilidade de forma sem espaço para outra
interpretação", afirmou Calcini.
O advogado ressaltou que a empresa que contrata o terceirizado irá arcar com
custos de insalubridade, fornecimento de EPI e outras violações de direitos que
sejam feitas. Também alegou que a lei veda que os terceirizados sejam impedidos
de usarem refeitórios, ônibus e ambulatórios médicos usufruídos pelos
empregados diretos da companhia.
Outro ponto fixado pelo STF é que a empresa que contrata a terceirizada tem o
dever de checar se ela é idônea. Ou seja, buscar saber se a empresa responde a
processos, se já foi condenada, se está inscrita em cadastros negativos. Caso a
contratante não faça a pesquisa, será punida por fazer o contrato e não poderá
alegar ignorância.
Calcini também explicou que se está caminhando para um entendimento que a
empresa terceirizada tem que ter uma especialidade. "Não pode ser uma empresa
que tem mil e uma utilidades e disponibiliza faxineiro, advogado, cozinheiro,
jogador de futebol. Tem que se especializar em um ramo", disse.
Do outro lado, a terceirizada deve sempre estar atenta ao que o seu empregado
está sendo submetido na companhia onde presta serviço. Caso haja desvio de
função ou finalidade, será responsabilizada.
Fonte: www.conjur.com.br, com adaptações
da M&M Assessoria Contábil