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Contratante tem Responsabilidade sobre Terceirizado?


Publicada em 06/11/2018 às 14:00h 

O enunciado produzido pelo STF, por meio do voto do ministro Luiz Fux, é claro em relação à isso e cita a responsabilidade de forma sem espaço para outra interpretação", afirmou Calcini.


O advogado ressaltou que a empresa que contrata o terceirizado irá arcar com custos de insalubridade, fornecimento de EPI e outras violações de direitos que sejam feitas. Também alegou que a lei veda que os terceirizados sejam impedidos de usarem refeitórios, ônibus e ambulatórios médicos usufruídos pelos empregados diretos da companhia.


Outro ponto fixado pelo STF é que a empresa que contrata a terceirizada tem o dever de checar se ela é idônea. Ou seja, buscar saber se a empresa responde a processos, se já foi condenada, se está inscrita em cadastros negativos. Caso a contratante não faça a pesquisa, será punida por fazer o contrato e não poderá alegar ignorância.


Calcini também explicou que se está caminhando para um entendimento que a empresa terceirizada tem que ter uma especialidade. "Não pode ser uma empresa que tem mil e uma utilidades e disponibiliza faxineiro, advogado, cozinheiro, jogador de futebol. Tem que se especializar em um ramo", disse.


Do outro lado, a terceirizada deve sempre estar atenta ao que o seu empregado está sendo submetido na companhia onde presta serviço. Caso haja desvio de função ou finalidade, será responsabilizada.


Fonte: www.conjur.com.br, com adaptações da M&M Assessoria Contábil








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