Dentre
as empresas obrigadas a adotar a EFD-Reinf para prestar as informações devidas,
de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa 1.701/2017, destacam-se
aquelas associadas às situações abaixo:
·
As pessoas jurídicas que prestam e
que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada,
nos termos do art. 31 da Lei 8.212/1991;
·
As pessoas jurídicas responsáveis
pela retenção na fonte de IR, CSLL, COFINS, e PIS/PASEP, incidentes sobre os
pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
·
As pessoas jurídicas optantes pelo
recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB),
conforme Lei 12.546/2011;
·
O produtor rural pessoa jurídica e
agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre
a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do
art. 25 da Lei 8.870/1994, na redação dada pela Lei 10.256/2001 e do art. 22-A
da Lei 8.212/1991, inserido pela Lei 10.256/2001, respectivamente.
·
As associações desportivas que
mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título
de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
·
Empresa ou entidade patrocinadora
que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e
símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
·
Entidades promotoras de eventos
desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva,
dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe
de futebol profissional; e
·
Pessoas jurídicas e físicas que
pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Portanto,
estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que
creditaram rendimentos ou efetuou retenções de impostos de terceiros (acima
mencionados) decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como
aquelas empresas que sofreram retenções e compensou estas retenções no total de
tributos que tinha obrigação de pagar.
Fonte: eSocial - Teoria e Prática da
Obrigação Acessória/Guia Trabalhista Online