Na próxima
segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) terá um novo modelo.
Destacamos:
- Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos
visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.
- Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada,
dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste
caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o
código de barras, para efetuar o pagamento.
- Não será
possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou
não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS,
com novo número, para efetuar o pagamento.
Novo modelo
do DAS.
Fonte: Receita Federal do Brasil