Menores de 16 anos só podem trabalhar no país
na condição de aprendizes. É o que garante a Constituição Federal de 1988,
ressalvando a participando de adolescentes no mercado de trabalho, a partir dos
14 anos. Com o passar do tempo, a contratação desse público foi incentivada por
uma série de leis, entre elas a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
que prevê a aprendizagem como um direito.
De acordo
com a legislação, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em
seus quadros de funcionários adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos na
modalidade de aprendiz. Para os aprendizes com deficiência não há limite máximo
de idade. As cotas variam de 5% a 15% por estabelecimento, excluídas as funções
que não entram para o cálculo da cota de aprendizagem. O Brasil já contabiliza
mais de 3 milhões aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi
regulamentada pelo Decreto 5598.
Setores e ocupações - Entre os setores que mais contrataram aprendizes no primeiro
semestre do ano estão o de Serviços, com 93.879 admissões, Indústria da
Transformação, com 60.475, e o comércio, com 57.444. As ocupações com mais
oportunidades para os jovens foram as de auxiliar de escritório e assistente
administrativo. Mais de 50% de todas as contratações ocorreram nessas áreas.
Tiveram destaque também as funções de vendedor do comércio varejista, repositor
de mercadoria e mecânico de manutenção de máquinas.
Gênero - Do
total de aprendizes contratados no primeiro semestre do ano, 118.520 são do
sexo masculino (52,07%) e 109.106 do sexo feminino (47,93%). Em três unidades
da federação o número de mulheres contratadas superou o de homens: Amapá,
Pernambuco e Rio Grande no Norte.
O Contrato
de Aprendizagem é um acordo de trabalho especial, ajustado por escrito, com
anotação na carteira de trabalho, e prazo determinado de até dois anos. O
aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários, e sua remuneração é
baseada no salário mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas. A
jornada de trabalho permitida é de no máximo seis horas diárias para aqueles
que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e oito horas diárias para os que
já o concluíram.
Fonte: Ministério do
Trabalho/Assessoria de imprensa