Institucional Consultoria Eletrônica

Menor Aprendiz


Publicada em 10/11/2018 às 12:00h 


Menores de 16 anos só podem trabalhar no país na condição de aprendizes. É o que garante a Constituição Federal de 1988, ressalvando a participando de adolescentes no mercado de trabalho, a partir dos 14 anos. Com o passar do tempo, a contratação desse público foi incentivada por uma série de leis, entre elas a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê a aprendizagem como um direito. 

De acordo com a legislação, todas as empresas de médio e grande portes devem manter em seus quadros de funcionários adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos na modalidade de aprendiz. Para os aprendizes com deficiência não há limite máximo de idade. As cotas variam de 5% a 15% por estabelecimento, excluídas as funções que não entram para o cálculo da cota de aprendizagem. O Brasil já contabiliza mais de 3 milhões aprendizes contratados desde 2005, quando a lei foi regulamentada pelo Decreto 5598.

 

Setores e ocupações - Entre os setores que mais contrataram aprendizes no primeiro semestre do ano estão o de Serviços, com 93.879 admissões, Indústria da Transformação, com 60.475, e o comércio, com 57.444. As ocupações com mais oportunidades para os jovens foram as de auxiliar de escritório e assistente administrativo. Mais de 50% de todas as contratações ocorreram nessas áreas. Tiveram destaque também as funções de vendedor do comércio varejista, repositor de mercadoria e mecânico de manutenção de máquinas. 

Gênero - Do total de aprendizes contratados no primeiro semestre do ano, 118.520 são do sexo masculino (52,07%) e 109.106 do sexo feminino (47,93%). Em três unidades da federação o número de mulheres contratadas superou o de homens: Amapá, Pernambuco e Rio Grande no Norte. 

O Contrato de Aprendizagem é um acordo de trabalho especial, ajustado por escrito, com anotação na carteira de trabalho, e prazo determinado de até dois anos. O aprendiz tem direitos trabalhistas e previdenciários, e sua remuneração é baseada no salário mínimo, mas proporcional ao número de horas cumpridas. A jornada de trabalho permitida é de no máximo seis horas diárias para aqueles que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e oito horas diárias para os que já o concluíram. 


Fonte: Ministério do Trabalho/Assessoria de imprensa








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050