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CNPJ - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DBE - DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA NO CNPJ.


Publicada em 30/11/2018 às 14:00h 

Perguntas e Respostas elaboradas pela Junta Comercial do RS e Receita Federal do Brasil (versão 01/11/2018)

1.                         Quais são as formas disponíveis para solicitação de CNPJ?

Há apenas uma maneira de se efetuar a solicitação: acesse o Coletor Nacional através do site da Receita Federal do Brasil (RFB) - http://www.rfb.gov.br/. Vá em Onde Encontro? CNPJ/CGC, Aplicativo de Coleta e clique no link Coletor Nacional.

2.                         Quais são os tipos de documentos que o usuário irá obter ao solicitar cadastro no CNPJ?

Ø          Protocolo de Transmissão: quando for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação.

Ø          Documento Básico de Entrada (DBE): quando não for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação, por isso o DBE deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável pelo CNPJ.

3.                         Um procurador pode assinar o DBE?

Sim, o DBE pode ser assinado por um procurador, desde que com ele seja apresentada a procuração. Serão aceitas procuração pública ou procuração particular (original ou cópia autenticada). A procuração particular deverá estar com firma reconhecida ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e outorgado. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.

4.                         A procuração para assinar o DBE pode ser substabelecida?

Sim, o procurador pode fazer um substabelecimento para outra pessoa assinar por ele. Neste caso é preciso apresentar além da procuração conforme mencionado na pergunta 3, o substabelecimento, público ou particular, com firma reconhecida (original ou cópia autenticada) ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do substabelecido e a procuração não deve ter proibição de substabelecimento do ato. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.

5.                         Quando o DBE for assinado por um procurador, é obrigatório o reconhecimento de firma?

Não. Será exigido o reconhecimento de firma ou cópia autenticada do documento de identificação do outorgado.

6.                         Em qual situação a JucisRS poderá exigir o reconhecimento de firma no requerimento-capa e DBE?

O reconhecimento de firma será exigido se verificada divergência entre as assinaturas apostas no ato empresarial e no DBE, ou entre a cópia autenticada do documento de identidade apresentada para o registro empresarial ou ato empresarial.

Recomenda-se que seja utilizada a facilidade da transmissão do DBE com Certificação Digital, a qual basta para entrega do pedido. A transmissão com Certificação Digital pode ser feita pelo próprio contador, autorizado através da Procuração RFB. Qualquer empresa pode outorgar poderes para um detentor de Certificado Digital.

7.                         Nos casos de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve ser exatamente igual ao que constar no ato constitutivo/alterador?

Sim. O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela JucisRS se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços, barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto, deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.

A partícula ME ou EPP NÃO deve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial (evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada automaticamente a partir do porte da empresa, informada através do evento 222, quando for o caso.

8.                         A empresa já possui a informação do porte no CNPJ e somente está arquivando a Declaração de Enquadramento. Deve ser enviado DBE de alteração de porte?

Não. Quando a empresa está somente regularizando a parte legal, que diz que a Declaração de Enquadramento de ME/EPP deve ser arquivada no órgão de registro, quando no CNPJ já consta o porte pretendido, não necessidade de envio de DBE. Recomenda-se que se anexe ao processo de arquivamento cópia do Comprovante do CNPJ, onde constará, após o nome empresarial, a partícula ME/EPP. Porém não há impedimento que, mesmo já constando no CNPJ, seja encaminhado um DBE com o evento 222- Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP.

9.                         O que é QSA?

É o Quadro de Sócios e Administradores, que deve ser preenchido conforme o tipo jurídico. Os sistemas da RFB irão identificar quando será necessário o preenchimento e exigirão que o usuário o faça.

10.                     Além do valor em reais da participação de cada sócio, para as Sociedades Empresárias Ltda e Eireli, é necessário a informação do percentual correspondente ao capital social no ato constitutivo/alterador?

Não. A informação do percentual no ato é a critério da empresa.

11.                     Estou tentando transmitir um DBE de alteração do QSA, mas a solicitação é indeferida, apresentando a seguinte mensagem: "Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s): "Somatório dos valores de capital social dos sócios difere do valor do capital social da empresa. Confira os valores de todos os sócios no CNPJ e faça as mudanças necessárias no QSA, para que a soma seja igual ao valor do capital social da empresa." . O que eu posso fazer?

Primeiramente verifique na página da Receita Federal qual é o Capital Social que consta na base de dados do CNPJ. (ver pergunta 12)

Se o Capital Social estiver zerado ou divergente do que já consta registrado na Junta, juntamente com o eventos de alteração do QSA será necessário incluir o evento 247 para informação do Capital Social, mesmo que ele não esteja sendo alterado no ato que está sendo registrado (lembrando que o valor necessariamente tem que ser igual ao constante no registro da JucisRS), e informar, também, o valor de participação de TODOS OS SÓCIOS, mesmo aqueles que por ventura não estão sendo objeto de nenhuma alteração, uma vez que é necessária a composição da participação societária em valores dos sócios. Para estes, deve-se incluir um evento de "Alteração de sócio/administrador" no DBE, informando o valor.

RESUMINDO: se capital social estiver zerado ou divergente => incluir evento 247 - Alteração de capital social + QSA de TODOS os sócios (valor de participação no capital social).

OBS.: Se não houver quadro de sócios informado, será necessário ANTES de efetuar o registro deste novo ato na Junta Comercial, procurar a Unidade de Atendimento da RFB da sua jurisdição para obter orientações.

12.                       Como posso consultar o valor do Capital Social constante na base de dados do CNPJ?

Acesse a página da Receita Federal, www.rfb.gov.br, Onde encontro?, CNPJ/CGC, Consultas, Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. Ao final da página do resultado da consulta clique em Consulta QSA/Capital Social.


13.                         Para quais atos a Junta Comercial irá deferir o CNPJ?

 

A Junta irá analisar o pedido de NIRE e CNPJ concomitantemente para os atos de constituição, alteração e baixa, inclusive atos que impliquem alterações no Quadro de Sócios e Administradores.

 

14.                         Quais informações do ato alterador devem ser cadastradas no DBE?

 

Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.

Por exemplo: a empresa tem capital social de R$ 10.000,00 e os sócios A e B, sendo que o A é sócio- administrador e possui o correspondente a R$ 8.000,00 e o sócio B é sócio (quotista) e possui R$ 2.000,00. Na alteração contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos R$ 2.000,00 de capital social e a mesma qualificação (sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao sócio A, portanto somente deve ser informado no QSA a saída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a qualificação "sócio" e a participação no capital social de R$ 2.000,00. (ver pergunta 11 para o caso de indeferimento automático da solicitação devido ao somatório divergente de capital social dos sócios)

 

15.                         Para que o sistema direcione para análise pela JucisRS, qual opção o usuário deve escolher ao responder à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador foi registrado no respectivo órgão de registro?"?

 

Se o ato objeto do DBE ainda não passou pela Junta Comercial, o interessado deverá responder sempre NÃO. Se responder SIM, o sistema irá solicitar o número do NIRE. Se o usuário não tiver o NIRE, não poderá prosseguir até responder corretamente. Se informar o número incorreto, o pedido será indeferido.

 

16.                        É possível emitir somente o NIRE ou somente o CNPJ?

Se o ato exigir registro na Junta, não será possível. Os registros do NIRE e do CNPJ devem ocorrer no mesmo momento, caso sejam analisados e deferidos. Se um ou outro for indeferido ou sofrer exigências, deverão ser regularizados e reenviados para nova análise pela Junta Comercial.


17.                        A Junta Comercial irá analisar os pedidos de baixa do CNPJ?

 

Sim, desde 19/01/2015 os Distratos Sociais são protocolados na Junta Comercial acompanhados do DBE de baixa que será analisado e deferido pela JucisRS.


 

18.                       Nos casos de transformação de Ltda em Empresário ou de Empresário em Ltda, como deve ser feito o DBE/Protocolo de Transmissão? Existe um evento específico de transformação?

 

Nestes casos não existe um evento específico de transformação. Constarão no DBE os eventos 220, 222, 225 e QSA. Mesmo em casos em que não haverá alteração de enquadramento de porte, ou havendo o desenquadramento, o evento 222 deverá constar no DBE. Havendo outras alterações no mesmo ato, estas também deverão ser informadas no DBE/Protocolo de Transmissão.

Na transformação de Empresário Individual (NJ 213-5) em Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2), haverá a inclusão do QSA. Portanto, somente é possível a inclusão de sócios/administradores, não sendo admitida exclusão ou alteração.

Por sua vez, na transformação de Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2) em Empresário Individual (NJ 213- 5), haverá a exclusão dos sócios/administradores do QSA.

Recomenda-se que seja anexado o Comprovante de Situação Cadastral do CNPJ ao processo de alteração de Natureza Jurídica para fins de conferência do Porte da empresa.

 

19.                         Ato Constitutivo/Alterador/Distrato com "exigência" - o que fazer com o DBE/Protocolo?

 

Sempre que o processo entrar em "exigência" e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial tiver reflexo nos dados transmitidos no pedido de CNPJ, o DBE/Protocolo e o QSA (se for o caso) também deverão ser alterados e substituídos pelo usuário.



O que fazer:


Cancelar a solicitação anterior do CNPJ através do Portal de Serviços da JucisRS (http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal), clicando no banner "Cancelar DBE". Será solicitado o nº do protocolo do processo na JucisRS ("Protocolo Siarco"), o nº do Recibo e do Identificador do DBE ("CadSinc - Recibo" e "CadSinc - Identificador").



a)                                     Os dados da solicitação anterior poderão ser recuperados através do Aplicativo "Coletor Nacional" e, as correções pontuais motivadoras da exigência podem ser realizadas sem a necessidade de iniciar um novo pedido e digitar todos os dados novamente.

b)                                     Responder no Coletor Nacional "NÃO" para a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador foi registrado no respectivo órgão de registro?".

c)                                      Gerar outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para Junta Comercial, substituindo o anterior.

OBS.: Caso o DBE tenha sido INDEFERIDO pela Junta Comercial, o mesmo também poderá ser recuperado através do Aplicativo de Coleta "Coletor Nacional" e realizadas as correções pontuais motivadoras do indeferimento, conforme os passos descritos nos itens "b", "c" e "d".

O Aplicativo Coletor Nacional está disponível no sítio da Receita Federal (www.rfb.gov.br), em "Onde Encontro?", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", em Coletor Nacional clicar em "Coletor Nacional". Após, clicar em "Recuperar solicitação" e informar o código do DBE cancelado através do procedimento a), acima e clicar em "Recuperar".

Na próxima tela, após conferir o código e clicar em "Iniciar" o sistema dirá que a solicitação foi cancelada e disponibilizará uma opção para reaproveitar os dados já digitados (na cancelada).

Sempre que o processo entrar em "exigência" por problemas no ato que está sendo arquivado e esta retificação solicitada pela Junta Comercial NÃO tiver reflexo nos dados informados na FCN (vai utilizar a mesma FCN), o DBE/Protocolo de Transmissão não precisará ser substituído pelo usuário.

 

20.                         Como o usuário deve proceder quando o motivo da exigência for o DBE e o mesmo de fato está errado?

 

a)                                     Cancelar a solicitação anterior do CNPJ através do Portal de Serviços da JucisRS (http://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal), clicando no banner "Cancelar DBE". Será solicitado o nº do protocolo do processo na JucisRS ("Protocolo Siarco"), o nº do Recibo e do Identificador do DBE ("CadSinc - Recibo" e "CadSinc - Identificador").

 

b)                                     A mesma poderá ser recuperada através do Aplicativo de Coleta "Coletor Nacional" e realizadas as correções pontuais motivadoras da exigência, sem a necessidade de iniciar um novo pedido e digitar todos os dados novamente.

 

c)                                      Responder no Coletor Nacional "NÃO" para a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador foi registrado no respectivo órgão de registro?"

 

d)                                     Gerar outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para Junta Comercial, substituindo o anterior.

 

21.                         Abertura de matriz e filial no mesmo ato continuará sendo possível?

 

Sim, porém recomenda-se que sejam feitos em atos separados, pois no cadastro do pedido da RFB será solicitado o nº do CNPJ da Matriz para abertura do CNPJ da filial. Neste caso, o usuário não terá o número ainda. O interessado deverá criar a matriz e registrar o NIRE e o CNPJ para depois solicitar abertura da filial. Caso a empresa opte por criar a filial no mesmo ato de constituição da empresa, deverá encaminhar à JucisRS somente o DBE de inscrição da Matriz e, posteriormente ao registro, solicitar a inscrição da filial na Unidade de Atendimento da Receita Federal da jurisdição da mesma.

 

Está sendo desenvolvida solução para permitir a execução de ambos os atos simultaneamente.

 

22.                         Qual data deve ser utilizada para preenchimento do DBE/Protocolo de Transmissão?

 

DBE de atos ainda não registrados não terão mais data informada. A data será atribuída pelo sistema quando houver o registro.

 

23.                         Como devem ser alterados dados do Microempreendedor Individual?

 

Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do Empreendedor, exceto as que seguem:

 

Ø          Alteração de Natureza Jurídica

 

Ø          Abertura de filial

 

Ø          Alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI Nesses casos:

 

Ø          se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102): a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE;

 

Ø          se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI: a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possível gerá-lo. Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição.

 

Destaca-se que quando ocorrer qualquer desses três tipos de alteração NÃO deverá ser solicitado o desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional pois primeiro deve ocorrer o fato motivador desse desenquadramento para depois o MEI estar sujeito ao respectivo desenquadramento. Além disso, os efeitos do desenquadramento dependerão da data do registro do ato alterador na Junta. O mesmo se dará de forma automática no momento do deferimento do DBE de alteração de Natureza Jurídica ou de Abertura de Filial ou ainda da alteração de ofício da atividade, pois são impedimentos ao enquadramento como MEI.

Se a empresa quiser tão somente se desenquadrar do Simei, ou seja, somente quer deixar de ser um MEI, não há nada a ser arquivado na Junta Comercial. Somente deve realizar a Comunicação de Desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional. Entre a data da comunicação e a data de início dos efeitos do desenquadramento (informado pelo Portal do Simples Nacional no momento da comunicação ou em Consulta Optantes do Simei), eventuais alterações deverão ser realizadas através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, qualquer alteração deverá ser arquivada na JucisRS. Consulte a pergunta nº 19 do Perguntas e Respostas no Portal do Simples Nacional.

 

 

24.                         Como fazer para alterar a titularidade de Empresário (Individual) após o deferimento do Formal de Partilha pelo Juiz, a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha ou Autorização Judicial para continuação da empresa?

 

Sempre que houver falecimento do Empresário (Individual), independentemente de haver ou não a possibilidade de continuidade da empresa, é necessário solicitar o evento 407-Espólio de Empresário por meio de DBE, informando o CPF do inventariante que passará a ser o representante perante o CNPJ até o término da partilha.

 

Se da partilha resultar a continuação da empresa no nome de outra pessoa/herdeiro, o Formal de Partilha, a Escritura Pública de Inventário e Partilha ou a Autorização Judicial para continuação da empresa deverá ser registrado na Junta Comercial. Para tanto será necessário anexar ao processo, além dos documentos exigidos pela JucisRS, um DBE com os eventos 202-Alteração do Representante da Pessoa Jurídica e 220- Alteração do Nome Empresarial (firma ou denominação), além de outros porventura necessários dependendo das alterações que estarão sendo feitas na empresa. O evento 202 deverá ser solicitado ainda que o novo titular já conste como responsável pelo CNPJ na qualidade de inventariante.

 

Obs.: também é possível realizar o evento 407 para Eireli PF caso não haja alteração contratual nomeando um Administrador. Se houver a alteração contratual nomeando um Administrador caberá tão somente a alteração de responsável perante o CNPJ (evento 202) e entrada do Administrador no QSA.

 

25.                         Empresa necessita arquivar ato e o CPF de um dos seus integrantes está na situação cadastral "TITULAR FALECIDO". Em algumas situações o sistema não gera o DBE em função deste motivo. O que fazer?

 

Se o CPF já consta no Quadro de Sócios e Administradores e está havendo alteração de dados ou a saída da sociedade do integrante nesta situação, não há impedimento.

 

Não é permitida a inclusão na base CNPJ de CPF na situação Titular Falecido, ou gerar DBE para qualquer evento de entidade em que o Representante perante o CNPJ esteja nesta situação.

 

No caso de necessidade de inclusão de CPF na situação cadastral Titular Falecido no quadro de sócios, nas raras hipóteses em que isso é permitido, o ato terá que ser protocolado na JucisRS sem o respectivo DBE e a alteração no CNPJ, após o registro, deverá ser solicitada à RFB mediante requerimento.

 

Não é possível gerar DBE com evento de baixa (517) quando o CPF do Representante perante o CNPJ está na situação cadastral Titular Falecido. Se houver integrantes remanescentes com poderes de administração, deverá solicitar à RFB, através de DBE, a alteração do Representante perante o CNPJ para então conseguir gerar o DBE de baixa; Se não houver, o processo deverá ser protocolado na JUCISRS sem o respectivo DBE.

 

26.                         Tive o CNPJ suspenso por ausência de pluralidade de sócios. Estou providenciando a regularização, mas não consigo gerar o DBE. Como proceder?

 

A regularização de entidades com CNPJ suspenso por falta de pluralidade de sócios (casos em que é obrigatório haver mais de um sócio no quadro social) pode ser feita: a) pela transformação da sociedade plural em Empresário ou Eireli; b) pelo ingresso de sócios.

 

Em qualquer um desses casos, o registro será recebido sem DBE e deve-se anexar ao processo de alteração cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ em questão.

 

 

27.                         O que é viabilidade e quando é necessário fazê-la?

 

Viabilidade é a pesquisa prévia, automatizada, aos órgãos responsáveis pelas primeiras verificações quanto ao nome empresarial, endereço e atividades econômicas do ato levado a registro.

 

Ela é necessária quando houver registro de atos que envolvam o(s) evento(s) abaixo, independentemente da natureza jurídica do solicitante. Assim, mesmo para os atos sujeitos a registro no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica (CRCPJ), Cartório de Registro de Imóveis (como os condomínios edilícios, por exemplo), ou em qualquer outro órgão de registro, bem como para atos registrados antes de 19/06/2017, será necessário efetuar a consulta de viabilidade e, depois de sua aprovação, informar seu número no preenchimento do DBE.

 

Os eventos que exigem Pesquisa Prévia de Viabilidade são:

 

101 - Inscrição de Primeiro Estabelecimento 102 - Inscrição de Demais Estabelecimento

 

106 - Inscrição de Missões Diplomáticas, Consulados e Representações de Órgãos Internacionais 209 /

 

210 / 211 - Eventos de Alteração de Endereço

 

220 - Alteração de Nome Empresarial 225 - Alteração de Natureza Jurídica

 

244 - Alteração de Atividades Econômicas 248 - Alteração do Tipo de Unidade

 

249 - Alteração de Forma de Atuação

 

28.                         A Pesquisa Prévia de Viabilidade é obrigatória para todas as Naturezas Jurídicas?

 

Não. As Naturezas Jurídicas abaixo estão dispensadas da Viabilidade:

 

119-8 - Comissão Polinacional; 120-1 - Fundo Público;

 

212-7 - Sociedade em Conta de Participação; 215-1 - Consórcio de Sociedades;

 

216-0 - Grupo de Sociedades;

 

221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior; 222-4 - Clube/Fundo de Investimento; 228-3 - Consórcio de Empregadores;

 

308-5 - Condomínio Edilício;

 

310-7 - Comissão de Conciliação Prévia;

 

321-2 - Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior; 323-9 - Comunidade Indígena;

 

324-7 - Fundo Privado;

 

328-0 - Comitê Financeiro de Partido Político; 329-8 - Frente Plebiscitária ou Referendária; 401-4 - Empresa Individual Imobiliária;

 


Caso o sistema de Viabilidade do Integrador Estadual (Junta Comercial) disponibilize alguma destas Naturezas Jurídicas para o procedimento de consulta de viabilidade e a entidade optar por fazê-la, poderá recuperá-la utilizando o segundo item do "carrossel" na página principal do portal Redesim (www.redesim.gov.br):



29.                         Quando há alteração de endereço para outro estado (transferência de sede para outra UF), onde é feita a viabilidade?

A viabilidade de endereço é feita junto ao integrador estadual do estado de destino. Depois de assegurar- se que a viabilidade foi deferida no destino, deve-se levar o ato a registro na JucisRS sem o DBE. O DBE de Alteração de Endereço deverá acompanhar o processo quando do registro na Junta Comercial de destino.

Obs.: caso haja outras alterações concomitantes à transferência de sede (ex.: alteração de nome empresarial, objeto, sócios, etc), o DBE deve acompanhar o ato a ser registrado na UF de destino.

30.                         Transmiti a Consulta de Viabilidade porém, ao informá-la no Coletor Nacional, o sistema responde que não foi encontrada. O que fazer?

Se tens certeza que o pedido foi transmitido e deferido pela Junta Comercial e/ou Município, é possível que o mesmo tenha sido recusado pela Receita Federal. Consulte a Viabilidade para verificar se o "Envio para Receita Federal do Brasil" foi com sucesso. Caso tenha sido recusado, constará o motivo e deverá ser cancelada e solicitada uma nova com as devidas correções.

31.                         Preciso fazer uma inscrição no CNPJ de um Patrimônio de Afetação (filial). É necessária a Pesquisa Prévia de Viabilidade?

O Patrimônio de afetação não é registrado na Junta Comercial. É inscrito como filial, após sua averbação no Registro de Imóveis. Depois que isso for realizado, para fazer o DBE, deve-se escolher "Preencher Nova Solicitação", informar Estado e Município, marcar a opção "Inscrição", informar NÃO para a pergunta "Foi Informado um dos eventos de viabilidade abaixo?" e o CNPJ da matriz e então fazer o evento 109.

32.                         Quais os atos de cadastro da RFB que são submetidos a arquivamento na Junta Comercial e geram DBE ou Protocolo de Transmissão?


CÓDIGO

EVENTO

Observações

101 *

Inscrição de primeiro estabelecimento

Utilizado no caso de

inscrição de empresa

102 *

Inscrição dos demais estabelecimentos

Inscrição de filial

103

Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior

 

202

Alteração da pessoa física responsável perante CNPJ

 

204

Cisão parcial

Específico para a sucedida

209 *

Alteração de endereço - municípios do mesmo Estado

 

210 *

Alteração de endereço - municípios de Estados

diversos

 

211 *

Alteração de endereço no mesmo município

 

220 *

Alteração de nome empresarial

Não utilizar esse evento para acrescentar ou retirar o porte

ME e EPP

222

Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento

de ME e EPP

Incluir ou retirar o porte ME

ou EPP

225

Alteração da natureza jurídica

 

230

Alteração da qualificação da pessoa física responsável pelo CNPJ

Nos casos em que for

alterado o responsável pela

empresa

244 *

Alteração de atividades econômicas

Atividade econômica principal e secundárias, da

matriz ou filial

246

Indicação de estabelecimento matriz

Filial que assumirá a

condição de matriz

247

Alteração do capital social

Alteração do capital de

matriz

 

414/415

 

Restabelecimento de Matriz/Filial

Caso esteja combinado com alguma alteração de dado no CNPJ. Evento 414/415 isolado não gera DBE para

Junta Comercial.

 

517

 

Pedido de baixa no CNPJ

Distrato / Cancelamento de inscrição de empresário / Dissolução / Desconstituição (Eireli) / Encerramento de

filial
































* Necessita viabilidade prévia

 

Confira os atos empresariais que necessitam de apresentação de DBE para deferimento:

 










ATOS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

APRESENTAÇÃO DE DBE

Abertura de filial dentro do Estado do RS

SIM

Abertura de filial fora do Estado do RS

NÃO

Abertura de filial no mesmo ato de constituição da empresa

NÃO

Alteração de endereço

SIM

Alteração de endereço de filial dentro do RS

SIM

Alteração de endereço de filial fora do RS

NÃO

Alteração de nome de fantasia (10)

SIM/NÃO

Alteração de nome empresarial

SIM

Alteração de objeto social (CNAE) (5)

SIM

Alteração de objeto social de filial (CNAE) (5)

SIM

Alteração de titularidade (empresário falecido) - ver pergunta 23

SIM

Alteração de valor do capital social

SIM

Alteração do valor de capital social de filial

NÃO

Arquivamento de documento de interesse

NÃO

Cancelamento de inscrição de empresário (7)

SIM/NÃO

Constituição (todos os tipos, transformação, transferência)

SIM

Encerramento de filiais em outra UF

NÃO

Encerramento de filiais no RS

SIM

Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento

SIM

Inclusão/alteração de dados do empresário

SIM

Inclusão/correção de CNPJ

NÃO

Inclusão/correção de CNPJ de filial

NÃO

Indicação de estabelecimento Matriz (12)

SIM

Interrupção/Paralisação Temporária das Atividades (8)

SIM

Reativação de empresa baixada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94 (7)

SIM/NÃO

Transferência de filial para outra UF

NAO

Transferência de sede para o RS

SIM

Transferência de sede para outra UF (8)

SIM/NÃO

Transformação - para Ltda e Eireli

SIM





























Obs.: a comunicação de reinício das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) deverá ser feita diretamente na Receita Federal, haja vista que não ato específico a ser arquivado na Junta Comercial comunicando o reinício. SEMPRE é informado no ato de interrupção temporária o prazo que a empresa interromperá suas atividades.









ATOS DEMAIS TIPOS JURÍDICOS

APRESENTAÇÃO DBE

Abertura de filial dentro do Estado do RS

SIM

Abertura de filial fora do Estado do RS

NÃO

Abertura de filial no mesmo ato de constituição da empresa

NÃO

Alteração de cargos da administração sem alterar o QSA, a

qualificação ou o percentual

NÃO

Alteração de endereço

SIM

Alteração de endereço de filial dentro do RS

SIM

Alteração de endereço de filial fora do RS

NÃO

Alteração de Natureza Jurídica com a consequente alteração do

órgão de registro DA Junta Comercial PARA outro órgão (9)

SIM/NÃO

Alteração de Natureza Jurídica com a conseqüente alteração do

órgão de registro DE outro órgão PARA a Junta Comercial (9)

SIM/NÃO

Alteração de nome de fantasia (10)

SIM/NÃO

Alteração de nome empresarial

SIM

Alteração de objeto social (CNAE) (5)

SIM

Alteração de objeto social de filial (CNAE) (5)

SIM

Alteração de QSA com CPF cancelado por encerramento de

espólio ou com ano de óbito ? vide pergunta nº 25

SIM/NÃO

Alteração de QSA para inclusão de sócio quando a sociedade

estiver unipessoal E o CNPJ estiver suspenso (vide pergunta 27)

NÃO

Alteração de valor de capital social de filial

NÃO

Alteração do órgão de registro para a Junta Comercial, de empresa com matriz em outra UF e filial no RS, sem qualquer

 alteração na filial (6)

NÃO

Alteração do valor de capital social

SIM

Arquivamento de ata (4)

SIM/NÃO

Arquivamento de documento de interesse

NÃO

Arquivamento de jornal

NÃO

Arquivamento de procuração

NÃO

Cisão parcial (1)

SIM

Cisão total (1)

SIM

Consolidação da matriz (somente para Ltda e Eireli)

NÃO

Constituição (todos os tipos, transformação e transferência)

SIM

Constituição de EIRELI com titular Pessoa Jurídica (13)

SIM

Debêntures

NÃO

Distrato social / dissolução / desconstituição (Eireli) (7)

SIM/NÃO

Encerramento de filiais em outra UF

NÃO

Encerramento de filiais no RS

SIM

Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento

(somente para Ltda e Eireli)

SIM

Fiel depositário (Armazéns Gerais/Produtos Agrícolas)

NÃO

Fusão (3)

SIM

Inclusão/alteração de integrantes

SIM

Inclusão/Alteração do Conselho de Administração

NÃO

Inclusão/correção de CNPJ

NÃO

Inclusão/correção de CNPJ de filial

NÃO

Incorporação (2)

SIM/NÃO

Indicação de estabelecimento Matriz (12)

SIM

Interrupção/Paralisação Temporária das Atividades (8)

SIM

Liquidação Extrajudicial - Início (14)

SIM/NÃO

Liquidação Extrajudicial - Baixa (14)

SIM

Nomeação de administrador

SIM

Proteção de nome empresarial

NÃO

Reativação de empresa baixada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94 (7)

SIM/NÃO

Re-ratificação de ato já registrado (4)

SIM/NÃO

Recuperação Judicial - Evento 418 (15)

SIM

Transferência de filial para outra UF

NAO

Transferência de sede para o RS

SIM

Transferência de sede para outra UF (8)

NÃO

Transformação - Ltda para Empresário, Eireli e S/A

SIM

Transformação - Ltda para Empresário ou Eireli quando a sociedade estiver unipessoal E o CNPJ estiver suspenso (vide

pergunta 27)

NÃO

Transformação - S/A para Eireli e Eireli para S/A (11)

NÃO


Obs.: a comunicação de reinício das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) deverá ser feita diretamente na Receita Federal, haja vista que não ato específico a ser arquivado na Junta Comercial comunicando o reinício. SEMPRE é informado no ato de interrupção temporária o prazo que a empresa interromperá suas atividades.

 

Nos eventos de inscrição, alteração ou baixa de filial, com alteração cadastral da matriz:

 

Deverão ser feitos dois DBEs, um para inscrição, alteração ou baixa da filial e outro para alteração de dados cadastrais da matriz. Quando envolver a alteração do responsável perante o CNPJ, deverá ser deferida primeiramente a inscrição, alteração ou baixa da filial para posterior deferimento da alteração do responsável.

 

Alteração de dados no CNPJ que não necessitem de registro do ato na JucisRS:

 

Quando houver solicitação de alteração no CNPJ deverá ser informado que o ato já foi registrado e encaminhar o respectivo DBE com a documentação exigida à Receita Federal.


Pedidos de registro de re-ratificação:

 

Os pedidos de registro de re-ratificação de ato constitutivo que ainda não foram objeto de inscrição no CNPJ, deverão dar entrada na JucisRS com o respectivo DBE.

 

Se o ato de re-ratificação foi registrado sem o respectivo DBE, o mesmo deverá ser apresentado à RFB

 

(1)                                    Transferência com criação de novas  empresas:  DBEs  de  inscrição  para  as  empresas  criadas  com a cisão.

 

Transferência para outras empresas existentes: DBEs de alteração para as empresas cujo patrimônio foi transferido.

 

Transferência com criação de empresa e transferência para outra empresa existente: DBEs de inscrição e alteração respectivos.

 

Só será exigido DBE para as empresas que receberão a empresa cindida se as mesmas forem localizadas no Estado do Rio Grande do Sul.

 

Nos casos de Cisão Parcial haverá o evento 204 (Cisão parcial-específico para a sucedida/cindida), o qual exige a prática do evento 247 (Alteração de Capital Social), exceto quando a empresa sucessora/cindenda estiver em constituição, quando então o evento 204 deverá ser praticado posteriormente na Receita Federal pois será necessário informar o CNPJ da sucessora. Destaca-se que se houverem outras alterações no ato de cisão que porventura tenham reflexo no CNPJ, estas deverão ser informadas em DBE para deferimento pela Junta Comercial, mesmo se a sucessora/cindenda estiver em constituição.

 

Nos casos de Cisão Total deverá ser encaminhado um DBE de baixa para a empresa cindida com o evento 517 - Motivo: Cisão Total.

 

(2)                                    Para a incorporada: SIM (evento 517 - Motivo: Incorporação). Para a incorporadora: SIM, desde que localizada no RS (haverá, ao menos, alteração do capital).

 

Se no ato de incorporação estiver sendo criada(s) filial(is) no RS, deverá(ao) ser anexado(s) o(s) DBE´s de inscrição desta(s) filial(is).

 

Caso a sede/matriz da incorporada seja em outra UF e houver filiais no RS, NÃO haverá DBE para as filiais pois no momento da baixa por incorporação realizada na UF da matriz todas as filiais no Brasil foram baixadas. O ato de incorporação somente é levado a registro na JucisRS para efeitos de legalização e publicidade da incorporação em função de haver filiais no estado.

 

(3)                                    SIM, para a inscrição da nova empresa, desde que a empresa criada esteja localizada no RS, e SIM para a baixa da empresa fusionada (evento 517 - Motivo: Fusão).

 

(4)                                   Sempre que a retificação/arquivamento do ato contiver dados que refletirão no CNPJ, deverá ser encaminhado o DBE.

 

(5)                                   Quando houver dúvida ou divergência de entendimento entre a Junta Comercial e a empresa no enquadramento correto, existe no site do IBGE uma Central de Dúvidas, onde é possível solicitar por escrito à Comissão Nacional de Classificação (Concla) o correto enquadramento, através do e-mail cnae@ibge.gov.br.

 

O endereço da Central de Dúvidas é: http://concla.ibge.gov.br/central-de-duvidas

 

(6)                                   Após o arquivamento deverá ser providenciada junto à Receita Federal a alteração do número de registro no órgão competente da filial no RS, através do evento 257.

 

(7)                                    Para alguns motivos de situação BAIXADA no CNPJ a reativação é feita através do evento 414- Restabelecimento de Inscrição da Entidade. Caso o evento de reativação estiver sendo praticado isoladamente, ou seja, não estiver havendo qualquer outra alteração no Contrato Social, não haverá DBE para a Junta Comercial. A comunicação deverá ser feita diretamente na Receita Federal após o arquivamento do ato de reativação. Recomenda-se, SOMENTE PARA ESTA SITUAÇÃO, que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, onde constará a situação cadastral e o motivo, seja anexado ao processo. Caso contrário, se além da reativação houver qualquer outra alteração no ato alterador a ser informada no CNPJ, o DBE deverá ser anexado ao processo da Junta Comercial, com o evento 414 e os demais.

 

Nos casos em que o CNPJ encontra-se na situação cadastral ATIVA, também não haverá DBE para a Junta Comercial quando do arquivamento de ato/documento de reativação. Deverá ser anexado ao processo de o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ onde constará que a empresa está ATIVA.

 

Para os casos em que a empresa foi baixada pela Receita Federal por "Omissão Contumaz", o processo deverá ser protocolado sem o respectivo DBE em função da impossibilidade de sua geração. Após o registro da reativação, a empresa deverá requerer à RFB o restabelecimento do CNPJ, comprovando, por meio de Certidão Simplificada, que está ativa no órgão de registro.

 

Casos em que a empresa queira registrar o DISTRATO SOCIAL/DISSOLUÇÃO da empresa sendo que o CNPJ se encontra na situação cadastral BAIXADA, não é possível a geração de DBE. Recomenda-se a anexação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ ao processo de registro.

 

(8)                                    Se a filial da qual estão sendo interrompidas as atividades for em outra UF, não haverá DBE no momento do registro na JucisRS. O mesmo deverá ser apresentado na Junta Comercial da UF da filial.

 

(9)                                  Quando o ato promover alteração de natureza jurídica em conjunto com outras alterações, a alteração da natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica) deverá ser solicitada da seguinte forma:

 

(9.1) No caso de alteração de natureza jurídica que implicar alteração do órgão de registro da JucisRS para outro órgão, há duas situações:

 

(9.1.1) Se além da transformação de natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica) houver outras alterações (endereço, etc.), a solicitação de registro deve ser acompanhada de DBE que contemple os eventos de alteração, com exceção da transformação. Depois de registrado o ato na JucisRS, este será levado a registro no novo órgão. Após o registro, deverá ser gerado DBE com o evento de transformação para ser encaminhado na unidade de atendimento da RFB de jurisdição da empresa.

 

(9.1.2) Se houver somente a transformação de natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica), o ato não será acompanhado de DBE. Depois de registrado o ato na JucisRS, este será levado a registro no novo órgão. Após o registro, deverá ser gerado DBE com o evento de transformação para ser encaminhado na unidade de atendimento da RFB de jurisdição da empresa.

 

(9.2) No caso de alteração de natureza jurídica que implicar alteração de órgão de registro outro para a JucisRS, há duas situações:

 

(9.2.1) Se além do evento de transformação (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica), houver mais alterações a serem efetuadas, como por exemplo endereço, etc., o ato deverá ser levado a registro no órgão original. Após o registro, DBE com todas as alterações, exceto a 225, deve ser encaminhado à unidade de atendimento da RFB de jurisdição da empresa. Depois de efetuadas as alterações no CNPJ, o ato deverá ser levado à registro na JucisRS acompanhado de DBE com evento 225.

 

(9.2.2) Se houver somente a transformação de natureza jurídica (evento 225-Alteração do Código de Natureza Jurídica), deve-se promover o registro no órgão de origem e depois encaminhar o registro à JucisRS juntamente com DBE com evento 225.

 

(10)                                          Quando o ato alterador possuir única e exclusivamente alteração de nome de fantasia, o sistema CNPJ não permite gerar DBE para deferimento na Junta Comercial. Nestes casos, não haverá DBE para acompanhar o processo de alteração e a atualização do CNPJ deverá ser feita posteriormente na RFB. Para os casos em que, além da alteração do nome de fantasia, houver outras alterações no contrato social que exijam DBE, a inclusão do evento 221-Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) é facultativa. Caso haja inclusão deste evento, o nome de fantasia deverá ser exatamente o constante no ato.

 

(11)                                          Após o registro do ato alterador o interessado deverá protocolar na jurisdição do estabelecimento pedido de alteração da Natureza Jurídica no CNPJ, bem como demais alterações porventura constantes no ato.

 

(12)                                          Caso o ato de alteração do estabelecimento matriz também contenha baixa do estabelecimento que está sendo indicado como filial, as alterações deverão ser efetuadas em dois DBE diferentes. Primeiramente encaminha-se o DBE com o evento 246 e demais alterações permitidas pelo aplicativo Coletor Nacional juntamente com o ato a ser registrado. Posteriormente, o DBE de baixa deverá ser encaminhado com o ato já registrado à Unidade de Atendimento da RFB de jurisdição do estabelecimento.

 

(13)                                          Os sistemas da RFB foram alterados a fim de contemplar esta nova possibilidade, de inscrição ou alteração de CNPJ para EIRELI com titular Pessoa Jurídica. O DBE é gerado normalmente.

 

(14)                                          Nos casos de início de Liquidação Extrajudicial é necessário a transmissão dos eventos 417 e 220. Porém, nas S.A. ou Cooperativas há casos em que os diretores são destituídos e não é possível deixar o QSA sem integrante. Nestes casos não é possível gerar o DBE e o processo deverá ser aceito sem o mesmo. Após o registro, a empresa deverá transmitir o DBE para análise pela RFB somente com os eventos 417 e 220, permanecendo no QSA os diretores, mesmo destituídos.

 

Quando houver o arquivamento do ato que baixa a empresa por Liquidação Extrajudicial deverá ser transmitido o evento 517, motivo "Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária".

 

(15)                                          Quando houver necessidade de arquivamento de ato para inclusão da expressão "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" ao final do nome empresarial, conforme determina a lei, não deverá ser feita a Pesquisa Prévia de Viabilidade como normalmente seria para casos de alteração de nome empresarial. Deverá ser seguido os seguintes passos:

 

(15.1) Acessar o Coletor Nacional e clicar em "Preencher nova solicitação"

 

(15.2) Preencher campos UF e Município; selecionar o ato de cadastro "Alteração" e responder "Não" à pergunta "Foi informado um dos eventos de viabilidade abaixo?"

 

(15.3) dentro do DBE deverá ser selecionado o evento 418-Início de Recuperação Judicial; com a seleção deste evento o sistema inclui automaticamente o evento 220-Alteração de Nome Empresarial e o campo próprio na ficha Identificação do DBE estará habilitado para informá- lo.

 

33.                           Como utilizar o Coletor Nacional para realizar e acompanhar os pedidos e obter seu CNPJ ?

 

O pedido deverá ser feito somente através do Coletor Nacional, disponível na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br). Em "Onde Encontro?", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", ir para a página com todas as orientações e programas necessários.

 

Em Coletor Nacional, clicar no link "Coletor Nacional". Na página seguinte, após ler as orientações, clicar em Coletor Nacional.

 

Alertamos que o nº do RECIBO DE ENTREGA é disponibilizado no início da operação, no cabeçalho do Coletor, logo abaixo do do CPF/CNPJ ou após a transmissão. Também a transmissão definitiva à base da Receita Federal somente acontece após clicar na aba "Finalizar Preenchimento".

 

Passo-a-passo:

 


Escolher a opção "Preencher Nova Solicitação". Em seguida será solicitado a informação da UF e do Município.

[A opção "Recuperar Solicitação" poderá ser utilizada enquanto não finalizado o pedido ou quando do seu indeferimento/cancelamento (vide pergunta 19.]

 

[A opção "Já possuo protocolo de viabilidade" deve ser utilizada quando da prática dos eventos 101, 102, 106, 209, 210, 211, 220, 225, 244, 248 ou 249. (vide pergunta 28).

 

Após informar a UF e o Município, deverá ser escolhido o ato de cadastro que se pretende realizar (Inscrição, Alteração ou Baixa). Na opção "Alteração" será necessário responder se haverá uma alteração de endereço para outra UF/Município e se será informado um dos eventos de viabilidade listados. Sendo a resposta afirmativa para a pergunta sobre a alteração de endereço ou se está sendo praticado algum evento de viabilidade listado E a UF não for PR, SP ou DF o sistema exigirá o do Protocolo de Viabilidade, fornecido através do Portal de Serviços da JucisRS, para alterações de endereço no mesmo município ou para outro município do RS,   ou pela Junta Comercial da UF de destino,   se for o caso.   Preencher os caracteres do

captcha e clicar em "Solicitar".

 

Preencher os campos necessários e clicar "Iniciar".

 


Inscrição

Se for Inscrição de Primeiro Estabelecimento será necessário informar o CPF do Representante perante o CNPJ.

 

Se for Inscrição de Demais Estabelecimentos o CNPJ da Matriz é recuperado a partir da Pesquisa Prévia de Viabilidade.


Alteração ou Baixa


Após informar o do Protocolo de Viabilidade, quando for o caso, conferir o do Protocolo de Viabilidade, CNPJ, UF e Município e clicar em Iniciar. Ou se não for alteração que exige a Pesquisa Prévia de Viabilidade será exigido a informação do CNPJ que se deseja alterar.

 



Na página seguinte será gerado a Chave de Acesso, ou seja, o nº do recibo e o nº de identificação do documento, que DEVERÁ ser anotado, impresso ou feito o download para posterior utilização.

O nº do recibo sempre começará com o código da UF informado no início do procedimento (vide primeira


tela deste passo a passo).

Clicar em Eventos (ao lado esquerdo da página) e selecionar as opções de alteração desejadas:

Após, clicar em "Evento", selecionar o(s) evento(s) desejado(s) e prestar todas as informações necessárias. Lembrando que não é mais coletada a "Data do Evento", para atos que ainda não foram registrados/arquivados na Junta Comercial. Para atos que JÁ foram registrados/arquivados na Junta Comercial será disponibilizada uma nova ficha para informar a "Data do Evento" a qual será a data do registro/arquivamento do ato na JucisRS.

Antes de "Finalizar Preenchimento", ou a qualquer tempo, clicar em "Verificar Pendências" e corrigir eventuais ERROS   que impeçam a transmissão do pedido. As pendências com o símbolo são somente AVISOS que não impedem a geração do documento. São provenientes de campos de preenchimento opcional que não se encontram preenchidos ou estão incorretos.

Ao "Finalizar Preenchimento" com sucesso será informado novamente na tela o nº do recibo e o nº de identificação, inicialmente informado, e um link para acompanhamento da situação do pedido.

Como acompanhar o andamento do pedido e imprimir o CNPJ:


1° Passo: No sítio da RFB, na Internet, em "Onde Encontro?", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", em Consultas clicar no link Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet.

2° Passo: Informar o Número do Recibo e o Número de Identificação, constantes no canto superior direito do DBE/Protocolo de Transmissão ou no Recibo da Coleta Web bem como os caracteres anti-robô.

3° Passo: Impressão do DBE (ou Protocolo de Transmissão se enviado por Certificado Digital) Caso a solicitação tenha sido deferida, o sistema disponibilizará um link para impressão.

4° Passo: Clicar no link apropriado.

Passo: DBE (ou Protocolo de Transmissão se enviado por Certificado Digital): imprima através da opção de seu navegador.

 

Após deferimento pela JucisRS, o usuário deverá obter o número e o comprovante do CNPJ no sítio da Receita Federal, conforme passo-a-passo abaixo:

 

6° Passo (após o deferimento pela JucisRS): Impressão do Comprovante de Inscrição no CNPJ.

 


No sítio da RFB, em "Onde Encontro?", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", em Consultas clicar no link Consulta da Situação do Pedido de CNPJ Enviado pela Internet.

Informar o Número do Recibo e o Número de Identificação, constantes no canto superior direito do DBE/Protocolo de Transmissão ou no Recibo da Coleta Web bem como os caracteres anti-robô.

Clicar no link "Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral".

Será gerado o comprovante de inscrição em todos os pedidos de inscrição ou nos pedidos de alteração do CNPJ que impactem algum dado do comprovante.

 


Nele também consta uma opção de Consulta QSA/Capital Social.


Fonte: Junta Comercial do RS







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