Em razão do consumo indevido do ambiente de autorização de documentos
fiscais eletrônicos, que chega a acarretar mais de 9 milhões de requisições
em loop (repetidamente) em um dia, as secretarias
estaduais da Fazenda de todo o país, incluindo, portanto, a do Rio Grande
do Sul, vão aplicar bloqueios na emissão de NF-e (Nota Fiscal eletrônica)
e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica) por parte desses usuários.
A prática está prevista na Nota Técnica 2018/002 (disponível no link) e serve para evitar o comprometimento
da estabilidade e da disponibilidade dos ambientes autorizadores mantidos pelas
secretarias da Fazenda Autorizadoras e pelo Ambiente Nacional.
O consumo indevido, em sua maioria, é fruto de falhas nos aplicativos
dos sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos dos contribuintes. A
falha mais comum é o consumo dos Web Services do ambiente de autorização
em loop para a mesma mensagem. Ao adotar essa prática de
reenvio, o aplicativo da empresa acaba por receber sempre a mesma rejeição,
sobrecarregando os sistemas.
Diante da definição, e visando a evitar as penalidades previstas e
outras decorrentes da falta de emissão de notas fiscais, os contribuintes devem
entrar em contato com seus fornecedores de sistemas imediatamente para que
façam as adequações necessárias. Para a NFC-e, também pode ser feita consulta
ao Manual de Boas Práticas no desenvolvimento de emissor de NFC-e, disponível
no link.
Principais Rejeições
As principais rejeições que fazem com que a aplicação da empresa opere
em loop são:
- Rejeição "778 - Informado NCM inexistente"
Aplicativo da empresa envia a NFC-e e recebe a rejeição "778 - Informado
NCM inexistente". A aplicação da empresa se mantém em loop enviando
a mesma NF-e / NFC-e muitas vezes no mesmo dia, e em alguns casos durantes
vários dias, recebendo sempre a mesma rejeição.
Ação da empresa: revisar previamente o seu cadastro de produtos,
evitando esse tipo de rejeição. Caso ocorra, corrigir o cadastro e o item
correspondente na Nota Fiscal antes do reenvio.
- Rejeição "204 - Duplicidade de NF-e"
Aplicativo da empresa envia a NF-e / NFC-e para o ambiente de autorização
e este documento fiscal eletrônico é autorizado. Provavelmente o aplicativo da
empresa, por algum motivo, não recebe a resposta do ambiente de autorização,
reenviando a mesma NF-e / NFC-e em loop, de modo a receber sempre a mesma
rejeição.
Ação da empresa: ao identificar esse erro, marcar a nota como autorizada
e não enviá-la novamente. Caso necessário, o protocolo de autorização pode ser
obtido pelo Web Service de consulta protocolo, informando a chave de acesso
correspondente.
- Rejeição "539 - Duplicidade da NF-e, com diferença na Chave de Acesso"
Caso semelhante ao anterior, mas neste caso o aplicativo da empresa
reenvia a mesma NF-e / NFC-e, com a mesma Série e Número da NF-e, mas com tipo
de emissão diferente (emissão em contingência). O ambiente de autorização
devolve a rejeição "539 - Duplicidade da NF-e, com diferença na Chave de
Acesso" e o aplicativo da empresa se mantém em loop, reenviando a
mesma mensagem e recebendo a mesma rejeição.
Ação da empresa: nesse tipo de rejeição, a aplicação da Sefaz
Autorizadora retorna a chave de acesso da Nota Fiscal previamente autorizada.
Ao identificar esse erro, marcar a nota como autorizada e não enviá-la
novamente. Caso necessário, o protocolo de autorização pode ser obtido pelo Web
Service de consulta protocolo, informando a chave de acesso da Nota Fiscal
previamente autorizada.
- Rejeição "291 - Certificado de Assinatura - Data de Validade"
Todas as NF-e / NFC-e são assinadas digitalmente com o Certificado
Digital da empresa emitente. O aplicativo da empresa não mantém controle sobre
a Data de Validade deste Certificado Digital e continua utilizando um
Certificado Digital vencido para a assinatura dos documentos enviados. Todos os
documentos fiscais são rejeitados com a rejeição "291 - Certificado de Assinatura
- Data de Validade" e a empresa se mantém por dias utilizando um certificado
vencido e recebendo a mesma rejeição.
Ação da empresa: a aplicação da empresa deve manter controle sobre a
data de vencimento do certificado digital, evitando a ocorrência desse tipo de
erro. Caso ocorra, as notas rejeitadas precisam ser assinadas com um
certificado digital válido antes de serem reenviadas.
- Rejeição "383 - Item com CSOSN indevido" e Rejeição "766 - Item com
CST Indevido"
As empresas participantes ou não do Simples Nacional informam esta
condição na Nota Fiscal, preenchendo o campo de CRT (Código de Regime
Tributário) com o valor correspondente. Em relação à tributação do ICMS, para
cada item deve ser informado o CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN
(Código da Situação da Operação do Simples Nacional), conforme o CRT informado.
O aplicativo da empresa falha na manutenção desta informação, desrespeitando
uma validação simples e documentada no MOC (Manual de Orientação do
Contribuinte), recebe a rejeição e se mantém em loop reenviando
a mesma NF-e / NFC-e, de modo a seguir recebendo a mesma rejeição.
Ação da empresa: a aplicação da empresa deve controlar a forma de
tributação da nota fiscal em conformidade com os dados do contribuinte
informados também nessa mesma nota fiscal, evitando tal rejeição. Caso ocorra,
corrigir a informação do contribuinte (campo CRT) ou do item (campo CST ou
CSOSN), deixando-as em conformidade antes de reenviar a nota fiscal.
Fonte: SEFAZ/RS