A
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um banco a pagar
indenização por assédio moral porque uma gerente geral disse a um colega
adoentado que a doença dele era "frescura" e que ele estava fazendo "corpo
mole".
O valor de R$ 10 mil a
título de reparação pela agressão verbal será pago ao espólio do empregado.
Uma vez
O Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença em que se havia julgado
improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Para o TRT, o assédio
moral se configura pela prática de condutas abusivas do empregador ou de seus
prepostos, como perseguição, injusta pressão ou depreciação da pessoa
do empregado, de forma sistemática e frequente durante tempo prolongado.
No caso, o Tribunal
Regional considerou que não houve prova concreta de que a gerente geral tenha
destratado o empregado de forma repetida.
"O simples fato
(revelado pela testemunha) de, em uma única oportunidade, a gerente ter dito
que o colega estava fazendo 'corpo mole' e que a sua doença era 'frescura' não
configura assédio moral", concluiu.
A viúva recorreu ao
TST alegando que havia se desincumbido do ônus de comprovar o assédio
moral sofrido pelo marido. Acrescentou que o depoimento da testemunha comprovara que ele havia sido
desmoralizado pela gerente geral na frente de outros colegas de trabalho e
clientes.
Constrangimento
público
Para o relator do
recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, não é admissível que o
ambiente de trabalho "seja arena de manifestações de desrespeito e que não se
observe o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade".
Segundo ele, "é
inquestionável que as palavras depreciativas geram desconforto pessoal e
constrangimento público" - e, em relação a esse ponto, não há controvérsia no
processo.
Por unanimidade, a
Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.
Fonte: TST -
Processo: ARR-10171-58.2015.5.01.0027 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.