Receita Federal publica norma sobre compartilhamento de dados utilizando
tecnologia Blockchain
A solução bCPF - Blockchain do Cadastro de
Pessoas Físicas busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF,
com mecanismos seguros, integrados e eficientes.
Foi
publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 1.788, de
2018, que trata de disponibilização de dados no âmbito da administração pública
federal envolvendo a tecnologia blockchain.
O
compartilhamento dos dados cadastrais, como a base no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), é uma obrigação das administrações tributárias prevista no art.
37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988.
Além
da utilização nas administrações tributárias, o cadastro CPF é o número de
identificação de fato utilizado no Brasil, existindo mais de 800 convênios de
troca de informações celebrados entre a Receita Federal e diversas entidades de
todos os poderes e esferas.
O
desenvolvimento de mecanismos seguros e eficientes para realizar o
compartilhamento dessa base cadastral é um desafio constante da Receita
Federal, que busca balancear a rastreabilidade dos dados com a maior facilidade
no acesso aos dados pelas entidades autorizadas.
A
tecnologia blockchain, que tem como principal característica disponibilizar um
conjunto de dados, de maneira distribuída, imutável, e com claro rastreamento
de qual partícipe fez qual alteração nos dados, se mostra bastante interessante
para ambiente onde a confiança é indispensável.
Assim,
a Receita Federal disponibiliza agora o bCPF, o blockchain do Cadastro de
Pessoas Físicas. Uma solução G2G (Government to Government - Governo para
Governo) que busca simplificar o processo de disponibilização da base CPF, com
mecanismos seguros, integrados e eficientes.
A
implementação da Receita Federal utiliza a tecnologia Blockchain, em uma
abordagem de rede permissionada em que apenas as entidades autorizadas
participarão da rede. Toda a tecnologia está baseada em software livre de
código fonte aberto e auditável.
Além
da própria blockchain, a solução bCPF também prevê smart contracts (contratos
inteligentes), que se utiliza da tecnologia blockchain para prever
funcionalidades e controles adicionais que tornam o bCPF seguro e possível.
A solução,
desenvolvida em parceria com a Dataprev, já está em piloto com o Conselho de
Justiça Federal (CJF), e se prevê um máximo de 6 meses para migração completa
dos convênios de troca de informações.
Olhando-se
para o futuro, no modelo blockchain da Receita Federal são três os tipos de
participação: (i) a participação apenas para consumo dos dados, (ii) a
participação para contribuição sobre um campo do dado e (iii) a participação
para alteração do dado, esta última a ser realizada pela entidade com as prerrogativas
legais para esta ação prevista em smart contracts. Tais modelos permitirão a
implementação não só do bCPF, mas de futuras soluções a serem disponibilizadas
pela RFB, tanto para Governo, quanto para toda a sociedade.
A nova
norma altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece
procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789,
de 29 de junho de 2016.
Fonte: Receita Federal
do Brasil