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Imposto de Renda, clicando
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Consolidação da legislação
sobre o imposto de renda é publicada. A nova norma torna mais claro e simples o
processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao
contribuinte.
Foi publicada, no Diário Oficial da União, mais uma
iniciativa para a simplificação do sistema tributário: a 16º versão do
Regulamento do Imposto de Renda, ou RIR, cuja história iniciou-se em 1924, data
de sua primeira publicação.
Nessa nova edição, o Decreto nº 9.580, de 22
de novembro de 2018, regulamenta e consolida, num único documento, as normas de
tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda
e Proventos de Qualquer Natureza. É também o resultado da revisão completa do
texto do Decreto nº 3.000, de 1999, ao qual foram incorporadas as alterações
legais ocorridas até 31 de dezembro de 2016.
Durante esse período, a legislação do Imposto sobre
a Renda e Proventos de Qualquer Natureza sofreu inúmeras modificações entre as
quais destacam-se as alterações trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014, com
relevante reflexo no Livro II - Da Tributação das Pessoas Jurídicas.
O novo decreto compila dispositivos contidos em
mais de quatrocentas leis e decretos-lei referentes ao Imposto sobre a Renda,
incluindo o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica e Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo o mais antigo datado
do ano de 1937.
Sua publicação torna mais claro e simples o
processo de apuração do imposto, o que se traduz em maior segurança jurídica ao
contribuinte, que terá acesso facilitado às informações necessárias para o
correto adimplemento das obrigações tributárias concernentes a esse imposto.
Com a publicação deste Decreto nº 9.580,
objetiva-se também implementar uma política de atualização constante do
Regulamento do Imposto sobre a Renda, visto ser um importante instrumento de
transparência normativa e de consulta à legislação.
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Fonte: Receita Federal
do Brasil