Uma
empregada de um dos maiores supermercados atacadistas de Minas Gerais conseguiu
na Justiça do Trabalho a rescisão indireta contrato, além de indenização
por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Ela ocupava vaga
reservada a pessoas com deficiência, realizando tarefas de pesagem de
mercadorias em uma unidade na cidade de Uberlândia. Mas alegou que sofreu
assédio moral, com frequentes humilhações em razão da sua deficiência física,
além de lhe serem impostas atividades que não correspondiam à sua função
original.
A empregada conta que
os problemas começaram após dois meses da contratação, com sua transferência
para outra unidade do supermercado na mesma cidade.
Nessa filial, passou a
fazer serviços de reposição de estoque e de limpeza, como enxugar o chão e
lavar as geladeiras. Segundo ela, o desvio de função acarretou o agravamento da
condição física, resultando no afastamento por alguns períodos.
Um dos atestados
médicos comprovou que ela não estava apta ao trabalho em razão de quadro de
distúrbio motor de origem central.
A trabalhadora afirmou
que, ao apresentar o seu primeiro atestado, foi tratada de forma irônica pelo
subgerente que a questionou perguntando "como estavam as perninhas".
Daí em diante, ela
disse ter virado motivo de chacota, com os colegas sempre perguntando: "quando
iria melhorar as perninhas". No depoimento, contou: "Alguns passaram a
indagar o que era necessário para pegar tantos atestados e a me perguntar se
realmente tinha algum problema ou apenas arrastava as perninhas".
Diante da situação, a
empregada levou os fatos ao conhecimento do gerente e este teria dito que o
subgerente reportou a ele que tudo não passava de brincadeiras.
Em sua defesa, a
empresa negou o assédio moral, sustentando que não houve perseguição ou rigor
excessivo. Justificou ainda que a trabalhadora jamais levou a seus superiores
notícia de desconforto ou humilhação sofrida no relacionamento com outros
colegas.
Mas testemunhas
confirmaram as acusações da empregada. "As mulheres que atuavam como
auxiliar de hortifrúti ficavam com a incumbência de trabalhar na balança.
Depois de dois meses
na unidade, passaram a exigir atividades que eram executadas pelos homens; que
demandavam muita força física. A encarregada zombava da condição física da
trabalhadora, inclusive chegava a imitá-la no local de trabalho, fato que era
de conhecimento dos responsáveis pela gerência", afirmou a testemunha,
reforçando que a empregada passou a ser mais perseguida após apresentar os
atestados médicos.
Para o desembargador
José Marlon de Freitas, relator no processo, a reclamante não teve respeitada a
sua condição especial. "Apesar de ter sido admitida para o cumprimento de
cota, com amparo em legislação inclusiva que busca integrar e incluir no
ambiente profissional a pessoa em situação de deficiência, nesse caso ocorreu o
contrário. A empregada foi perseguida e recebeu tratamento desfavorável
exatamente em razão de sua condição", registrou.
O julgador entendeu
ser de natureza gravíssima a conduta patronal, merecendo punição exemplar para
assegurar que atitudes como essas não se repitam no âmbito empresarial.
Com esse fundamento, o
relator deu provimento ao recurso aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 20 mil. Ele levou em
consideração o porte econômico da empresa de comércio varejista e atacadista,
que conta, segundo o contrato social, com 26 filiais em
diversas regiões de Minas Gerais.
Demais pedidos
O magistrado manteve
ainda a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que garantiu o direito à
rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, o
rompimento do contrato por iniciativa do empregado, mas com todos os efeitos de
uma dispensa sem justa causa, incluindo recebimento de férias vencidas, FGTS com multa
e aviso prévio.
E quanto ao acúmulo de
função, o desembargador determinou o pagamento de uma suplementação salarial de
10% sobre o valor do salário-base.
Fonte: TRT/MG - Processo PJe:
0012330-29.2016.5.03.0044 (RO). - Adaptado pelo Guia Trabalhista