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É possível a retificação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já entregue à Receita Federal do Brasil


Publicada em 25/01/2019 às 14:00h 

De acordo com as orientações constantes da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13 e Manual de Orientação da ECF a retificação da Escrituração Contábil Fiscal anteriormente entregue poderá ser realizada em até cinco anos e dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.

A ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.

Não será admitida retificação de ECF que tenha por objetivo mudança do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.

Fonte: Contas em Revista / Elizabete de Oliveira Torres - Redatora e consultora do Cenofisco








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