O
governo federal editou Medida Provisória 871/2019 para
combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência
administrativa na Previdência Social, além de reduzir a judicialização de temas
previdenciários.
O
texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira
(18), altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão
por morte e aposentadoria rural, e promove criteriosa revisão de
benefícios e de processos com suspeitas de irregularidades no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). A nova MP deverá gerar economia de R$ 9,8
bilhões nos primeiros 12 meses de vigência.
Veja
as principais mudanças
1)
Auxílio-Reclusão
Benefício
pago a dependentes (filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos) de presos, o
auxílio-reclusão passará a ter carência de 24 contribuições. Atualmente, basta
que o segurado tenha feito uma única contribuição, antes de ser recolhido à
prisão, para que seus dependentes possam ser contemplados.
O
benefício somente será concedido a dependentes de presos em regime fechado e não
mais no semiaberto, como ocorre hoje. A comprovação de baixa renda levará em
conta a média dos 12 últimos salários do
segurado e não apenas a do último mês antes da prisão. Será proibida a
acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.
A MP
prevê, também, que o INSS celebre convênios com órgãos responsáveis pelo
sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de
auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.
2)
Pensão por Morte
A MP 871/2019 exige prova documental para a comprovação
de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à
pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base
apenas em prova testemunhal.
Para o
recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão
requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra
atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de
16 anos.
A MP
também acaba com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça
reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se
uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o
benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por
parte dos demais beneficiários.
A
partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou
condição de companheiro(a) for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o
julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com
pagamentos em duplicidade.
Esses
ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da
União.
3)
Aposentadoria Rural
A MP 871/2019 prevê a criação - pelos Ministérios da
Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e
municipais - de cadastro de segurados especiais, isto é, de quem tem direito
à aposentadoria rural.
Esse
documento, por sua vez, alimentará o Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural
sem contribuição a partir de 2020.
Para o
período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração
do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de
Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma
Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura.
A
autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de
irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A
autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substitui a atual
declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.
4)
Combate a Irregularidades
A MP 871/2019 cria o Programa Especial para Análise de
Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de
Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
O
Programa Especial terá como foco a análise de benefícios com indícios de
irregularidade. Esse trabalho será realizado por técnicos e analistas do INSS.
Instituiu-se
uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído.
Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes nessa situação. Ato do
presidente do INSS fixará os parâmetros de atuação, inclusive as metas de
aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.
Peritos
médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão,
destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis
meses e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação
profissional.
Também
serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação
continuada (BPC/Loas) sem avaliação pericial há mais de 2 anos. A cada perícia
realizada dentro do Programa de Revisão, será paga uma gratificação no valor de
R$ 61,72 ao perito médico.
O
Programa inclui outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial,
trabalhista ou tributária.
O
governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.
Em
outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves
passará a ter controle mais rigoroso. Hoje a comprovação é feita,
exclusivamente, com base em análise documental, que agora incluirá perícia
médica.
Para
atender a essa demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração
pública federal, a MP 871/2019 cria a carreira de
Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira
será formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o
quadro do INSS.
5)
Outras medidas
A MP 871/2019 aprimora as regras de processo
administrativo para suspensão e cessação de benefícios irregulares. Na hipótese
de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na
manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu
representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar
defesa.
O
benefício será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de
dez dias.
Importante
destacar que somente haverá suspensão de pagamentos nos casos em que não tenha
sido possível realizar a notificação do beneficiário, pelas seguintes formas:
·
por rede bancária;
·
por meio eletrônico;
·
por carta simples;
·
considerado o endereço constante do
cadastro do benefício.
O
benefício também será suspenso na hipótese de a defesa ser considerada
insuficiente ou improcedente pelo INSS, que deverá notificar o beneficiário
quanto à suspensão do benefício e lhe conceder prazo de 30 dias para
interposição de recurso.
Decorrido
o prazo de 30 dias, após a suspensão, sem que o beneficiário, o seu
representante legal ou o seu procurador apresente recurso administrativo junto
aos canais de atendimento do INSS ou a outros canais autorizados, o benefício
será cessado.
Nesse
caso, o pagamento do benefício poderá ser reativado mediante apresentação da
defesa, até a conclusão da análise pelo INSS.
Os
bancos ficam obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados
após o óbito do beneficiário. A MP prevê, ainda, o aprimoramento da
identificação dos segurados, por meio de iniciativas como o uso de biometria.
Outro
objetivo da MP 871/2019 é reduzir a judicialização de questões
previdenciárias. Para isso, em caso de pagamento maior de benefício ou de
tutela antecipada revogada na Justiça, fica autorizado o desconto do valor
recebido indevidamente em outro benefício - ou a inscrição na dívida ativa.
O
prazo de decadência de decisões do INSS perante a Justiça é de dez anos. O
motivo é que a Justiça tem interpretado que o prazo de dez anos só se aplica a
casos de benefícios que tenham sido deferidos pelo INSS.
Fonte: INSS- Adaptado pelo Guia Trabalhista.