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STF decide pela exclusão do PIS e COFINS da sua própria base


Publicada em 23/01/2019 às 12:00h 


Em uma sentença recente, o Poder Judiciário decidiu é possível excluir o valor do PIS e da COFINS da sua própria base de cálculo nas apurações mensais, reconhecendo, ainda, o direito à compensação ou repetição do "quantum" recolhido indevidamente nos últimos cinco anos.

Segundo o Juiz Federal da Segunda Vara de Araçatuba, Gustavo Gaio Murad, o PIS e a Cofins não poderiam integrar a sua própria base  pois estes tributos são ônus fiscal e não faturamento do contribuinte.

De acordo com a sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5002578-08.2018.4.03.6107, deve ser aplicado o mesmo entendimento do RE 574706 julgado pelo STF com força de repercussão geral, que entendeu que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, pois onde há o mesmo fundamento haverá o mesmo direito e onde há a mesma razão de ser, deve prevalecer a mesma razão de decidir.

Nos termos do julgado "ante a decisão emanada do STF, proferida em caráter "erga omnes"*, não há outro caminho a seguir que não a concessão da segurança, mormente diante da inafastável regra interpretativa da lei tributária, prevista no art. 110 do CTN, segundo o qual a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias, norma esta que serve de vetor interpretativo de toda a legislação tributária."

Notas M&M:

* Nota 1) Erga omnes é uma expressão em latim que significa "contra todos", "frente a todos" ou "relativamente a". Costuma ser usada no âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos (efeito vinculante). 

O efeito Erga omnes está previsto no artigo 102, §2º, da Constituição Federal Brasileira.

As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

Assim, quando determinada lei tem eficácia Erga omnes significa que esta deve valer para todos aqueles que se enquadram nas características que a regram.

A oponibilidade Erga omnes corresponde a obrigatoriedade que todos os indivíduos têm de respeitar o direito alheio, quando este lhe pertence.

Nota 2) Embora tenha a decisão do STF, até o momento não foi alterada a legislação do PIS e Cofins, continuando o entendimento da Receita Federal do Brasil que a base de cálculo para o PIS e Cofins é o faturamento (receita bruta), sem a dedução do PIS e Cofins.

Fonte: Tributário Nos Bastidores e Significados.com.br, com adaptações e notas da M&M Assessoria Contábil.










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