Institucional Consultoria Eletrônica

DESTITUIÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR: ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO


Publicada em 24/01/2019 às 14:00h 

O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.   

Destaca-se que anteriormente era necessária a aprovação de titulares de quotas correspondentes a dois terços do capital social.               

Base Legal: Lei 13.792/2019 que altera o § 1º   do Art. 1063 do Código Civil. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050