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Programa de Premiação de longo prazo. Caracterização como Remuneração pelo Trabalho Assalariado. Incidência de IRRF


Publicada em 28/01/2019 às 14:00h 

Configuram remuneração pelo trabalho assalariado as importâncias pagas pela empresa a seus empregados (executivos) no âmbito de programa de premiação de longo prazo baseado na aquisição de ações virtuais pelo participante.

 
Tal remuneração sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte, calculado por meio da tabela progressiva mensal.

 
O imposto deverá ser retido na fonte no momento em que ocorrer o efetivo pagamento dos rendimentos, considerando-se como tal a entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.


Na hipótese de haver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês.


Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. 


Base Legal: Solução de Consulta Cosit 258/2018; Lei nº 7.713, 22 de dezembro de 1998, arts. 3º, §§ 1º e 4º, 7º, inciso I, § 1º; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 3º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999), arts. 38, parágrafo único, 43, 620, 624 e 725; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.850, de 22 de novembro de 2018, arts. 34, parágrafo único, 36, 677, 681 e 786; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 64. 








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