Configuram remuneração pelo trabalho
assalariado as importâncias pagas pela empresa a seus empregados (executivos)
no âmbito de programa de premiação de longo prazo baseado na aquisição de ações
virtuais pelo participante.
Tal remuneração sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte,
calculado por meio da tabela progressiva mensal.
O imposto deverá ser retido na fonte no momento em que ocorrer o efetivo
pagamento dos rendimentos, considerando-se como tal a entrega de recursos pela
fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do
beneficiário.
Na hipótese de haver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte
pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à
pessoa física, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês.
Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a
importância paga será considerada líquida, cabendo o reajustamento do
respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit
258/2018; Lei nº 7.713, 22 de dezembro de 1998, arts. 3º, §§ 1º
e 4º, 7º, inciso I, § 1º; Lei nº 8.134, de 27 de
dezembro de 1990, art. 3º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de
1995, art. 3º, parágrafo único; Lei nº 11.482, de 31 de maio de
2007, art. 1º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
(Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/1999), arts. 38, parágrafo único,
43, 620, 624 e 725; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado
pelo Decreto nº 9.850, de 22 de novembro de 2018, arts. 34, parágrafo
único, 36, 677, 681 e 786; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de
outubro de 2014, art. 64.