Saiba mais sobre esse
novo cadastro
1. O que é CAEPF
(Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)?
O CAEPF é o cadastro
administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades
econômicas exercidas pela pessoa física.
O CAEPF proporciona um
meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais
relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de
apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da
administração pública e demais usuários.
2. Quem
está obrigado a inscrever-se no CAEPF?
Contribuinte
Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
·
possua
segurado que lhe preste serviço.
·
Titular
de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a
respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
·
pessoa
física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a
consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do
Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6
de maio de 1999.
·
produtor
rural contribuinte individual; e
Segurado Especial, conforme
definido na LEi nº 8.212/1991.
3. Há
idade mínima para inscrição no CAEPF?
Sim. 16 anos.
4. Quem
já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF?
·
Entre
1º de outubro de 2018 e 14 de janeiro de 2019 a inscrição no CAEPF será
facultativa.
·
A
partir de 15 de janeiro de 2019, a inscrição no CAEPF será obrigatória.
5. Qual o prazo
legal para o contribuinte efetuar sua inscrição no CAEPF?
A inscrição no CAEPF deverá ser efetuada no
prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade exercida pelo
contribuinte.
6. Como
efetuar a inscrição no CAEPF?
A inscrição no CAEPF
será realizada no Portal e-Cac, por meio do sítio da RFB na Internet, no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
7. Quantas
inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?
A legislação não
limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB
nº 1828/2018:
"Art. 9º A pessoa
física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF."
8. É
possível efetuar alteração dos dados no CAEPF?
As alterações
cadastrais serão efetuadas diretamente pelo contribuinte, no portal e-cac, no
sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
9. Cometi
um erro no preenchimento dos dados, mas já gerei a inscrição no CAEPF. É
possível efetuar a correção?
Sim. Entretanto, só é
possível corrigir dados até às 20 horas do dia em que a inscrição foi efetuada.
Após isso, eventuais correções somente serão realizadas em uma unidade de
atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB).
10.
Como obter o comprovante de inscrição no CAEPF?
O Comprovante de
inscrição no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC.
11. Como
obter o comprovante de situação cadastral no CAEPF?
O Comprovante de
situação cadastral no CAEPF poderá ser impresso por meio do Portal do e-CAC ou
do sítio da RFB.
12.
Quais são os tipos de situação cadastral que podem ser encontradas em uma
pesquisa de situação cadastral?
ATIVA: não há nenhuma
pendência no cadastro.
PARALISADA: quando a atividade
está temporariamente interrompida.
SUSPENSA: quando há
inconsistência cadastral.
BAIXADA: quando a atividade foi encerrada
ou o responsável faleceu
ou a propriedade rural
foi vendida.
CANCELADA: quando
constatado erro ou multiplicidade de inscrições no CAEPF.
NULA: foi constatada
fraude no CAEPF ou declarada nula a inscrição no CPF.
Observação: situação cadastral é
diferente de situação fiscal. Sendo assim, o contribuinte pode estar com a
situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para
verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça
uma Pesquisa de Situação Fiscal, por meio do seguinte link: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisicaejuridica/sitfiscodigoacesso/.
13. Quais
os atos cadastrais praticados no CAEPF?
Conforme o artigo 3º
da IN RFB nº 1828/2018, podem ser praticados os seguintes atos:
Inscrição
Alteração de dados cadastrais
Paralisação
Suspensão
Cancelamento
Baixa
Declaração de nulidade
Restabelecimento
14. Quem pode
praticar os atos cadastrais no âmbito do CAEPF?
|
Inscrição
Alteração de dados cadastrais
Paralisação
Cancelamento
Baixa
|
Podem ser praticados
pela própria pessoa física
ou
De ofício, pela
RFB
|
|
Suspensão
Declaração de
nulidade
Restabelecimento
|
Somente serão
praticados de ofício, pela RFB
|
15. Qual
a composição numérica do número de inscrição no CAEPF?
O número de de inscrição no CAEPF será
formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial
numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Os dígitos verificadores serão
calculados tomando por base os 12 números anteriores.

16. A composição
numérica do CAEPF é idêntica a do CNPJ?
Não. Embora também
possua 14 algarismos, a organização deles é disposta de uma forma diferente.
Vejam:
CAEPF: NNN.NNN.NNN/NNN-NN
CNPJ: NN.NNN.NNN/NNNN-NN
17. Os sindicatos
que dispõe de certificado digital poderão fazer a inscrição de seus associados?
Sim. Conforme ocorre
com a inscrição na matrícula CEI, o contribuinte poderá autorizar o respectivo
sindicato a efetuar a sua inscrição no CAEPF.
18. Qual o prazo em
que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF?
A IN RFB nº
1828/2018, em seu art. 5º, traz no § 1º:
A inscrição no CAEPF a
que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias,
contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
Na Instrução Normativa
não há previsão de penalidade ao contribuinte.
19. Até quando a
matrícula CEI será obrigatória?
A inscrição na
matrícula CEI será obrigatória até que todos processos sejam readequados para
se relacionar apenas com o CAEPF. A Receita Federal do Brasil irá divulgar com
antecedência o cronograma de datas em momento oportuno.
20. A inscrição
no CAEPF altera o vínculo que o contribuinte tem na Receita Fazendária Estadual?
Não.
21. Há
alguma norma da Receita Federal do Brasil exigindo que as empresas que compram
produção rural tenham que informar o número de inscrição no CAEPF a partir de
janeiro?
Não.
Fonte: Receita Federal do Brasil