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Características do apostilamento de documentos


Publicada em 31/01/2019 às 14:00h 

Reconhecimento de documentos no exterior

A Apostila da Haia é um acordo entre países que permite o reconhecimento de documentos no exterior.

Trata-se de um selo ou carimbo emitido pelas autoridades competentes, certificando a autenticidade.

No Brasil, o órgão responsável pelo processo é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a apostila tenha as seguintes características:

I - terá a forma de um quadrado com pelo menos 9 (nove) centímetros de lado;

II - constarão do cabeçalho o brasão de Armas da República Federativa do Brasil e a logomarca do CNJ;

III - título apenas em francês "Apostille (Convention de La Haye du 5 octobre 1961)";

IV - campos fixos inscritos, redigidos em português, inglês e francês;

V - indicar o número sequencial e a data de emissão;

VI - constar o nome do signatário do documento público ou, no caso de documentos não assinados, a indicação da autoridade que apôs o selo ou carimbo, juntamente com o cargo ou a função exercida e a instituição que representa;

O CNJ institui ainda o "Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) como sistema único para emissão de apostilas em território nacional":

·                     1º A emissão de apostila dar-se-á, obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do SEI Apostila, cujo acesso ocorrerá por meio de certificado digital.

·                     2º A apostila será emitida em meio eletrônico, mediante solicitação do signatário do documento ou de qualquer portador, atestando a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto.

·                     3º Devidamente emitida nos termos do caput deste artigo e do art. 7º, a apostila deverá ser impressa em papel seguro fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e de acordo com o Anexo III desta Resolução, aposta ao documento ao qual faz referência, carimbada (conforme Anexo II desta Resolução) e rubricada em campo próprio pela autoridade competente.

·                     4º As apostilas emitidas deverão conter mecanismo que permita a verificação eletrônica de existência e de autenticidade, assim como conexão com o documento apostilado.

O ato, entre outras situações, atende pessoas que estão em busca de uma segunda nacionalidade ou que estudaram fora do país e precisam reconhecer o diploma no Brasil. Já para empresas, um uso comum é a validação de contratos com companhias estrangeiras.

Os Tabelionatos de Notas estão autorizados a fazer o ato em todo o Brasil. Com isso o cidadão economiza tempo e dinheiro, já que o procedimento é realizado em no máximo 24 horas nas unidades e dispensa a ida a um posto do Ministério das Relações Exteriores, presentes em poucas cidades do País.

Fonte: Tabelionato Gaúcho, com adaptações da M&M Assessoria Contábil








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