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Autônomos e trabalhadores rurais devem se cadastrar no site da Receita Federal


Publicada em 14/02/2019 às 12:00h 


As pessoas físicas empregadoras ou os trabalhadores rurais que contribuem para a Previdência Social precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que se tornou obrigatório em 15 de janeiro de 2019.

A medida faz parte do cronograma de ampliação do e-Social, ferramenta que unifica as prestações de informações dos empregadores em um único ambiente.

O CAEPF substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI). Segundo a Receita Federal, o novo cadastro reunirá informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e facilitará a garantia dos direitos dos empregados e empregadores.

Estão obrigados a se inscrever no cadastro:

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:


· possua segurado que lhe preste serviço;

· seja Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

· seja pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 6 de maio de 1999;

· seja produtor rural contribuinte individual; e

 b) Segurado Especial, conforme definido na Lei n.º 8.212, de 1991.

 Para melhor entendimento, a TV Receita lançou um vídeo sobre o novo cadastro: clique aqui e veja.

Fonte: CRCMG, com adaptações da M&M Assessoria Contábil









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