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Fundo de Comércio ou "Goodwill" em Licitações e suas Implicações na "Taxa de Rotatividade do Patrimônio Líquido"


Publicada em 12/03/2019 às 10:00h 


Referente Legal: § 4° do art. 31 da Lei 8.666/1993.

Segundo a doutrina que trata da teoria geral do fundo de comércio[1], a qual revela o principal ativo intangível de uma companhia, e o critério de sua precificação, que é o método logístico. Elaboramos uma breve reflexão para se visualizar o efeito do goodwill nos indicadores de taxa de rotatividade do patrimônio líquido e a liquidez geral, conforme segue:

 

Sem o fundo de comércio

Ativo

 

Passivo

 

Circulante

        9.000,000

Circulante

   10.000,00

ARLP

 

Patrimônio líquido

   16.500,00

Imobilizado

     17.500,000

Capital

   14.000,00

Intangível

 

Lucro exérc.

     2.500,00

Fundo de comércio

                       -

Fundo de comércio

                  -

Soma

     26.500,000

Soma

   26.500,00

Receita

     18.900,000


 

Custo/despesa

     16.400,000


 

Lucro

        2.500,000


 

Rotatividade PL

0,87


 

Liquidez geral

2,65

 

 

Com o fundo de comércio

Ativo

 

Passivo

 

Circulante

        9.000,000

Circulante

   10.000,00

ARLP

 

Patrimônio líquido

   24.083,33

Imobilizado

     17.500,000

Capital

   14.000,00

Intangível

 

Lucro exérc.

     2.500,00

Fundo de comércio

        7.583,333

Fundo de comércio

     7.583,33

Soma

     34.083,333

Soma

   34.083,33

Receita

     15.900,000

 

 

Custo/despesa

     13.400,000

 

 

Lucro

        2.500,000

 

 

Rotatividade PL

1,51

 

 

Liquidez geral

3,41

 

 

 

A melhora nos indicadores econômicos e financeiros, com o reconhecimento do fundo de comércio autodesenvolvido, além de refletir a fidedignidade patrimonial, tem efeito deveras significativo na qualificação econômico-financeira de quem participa de uma licitação.

O laboratório de perícia forense-arbitral que atua na prestação de serviço de perícia contábil efetua os procedimentos de precificação do fundo de comércio. Com base em método científico e análise técnico-científica, inclusive com testes de recuperabilidade.

 

As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.

[1] HOOG, Wilson Alberto Zappa. Teoria Geral do Fundo de Comércio. Curitiba: Juruá Editora, 2018.

Autor: Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog








Sobre o(a) colunista:



Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-  contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.

Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .

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