Institucional Consultoria Eletrônica

PIS e COFINS - Créditos relativos gastos com internet, cobrança e materiais fotográficos


Publicada em 18/03/2019 às 16:00h 

No regime de apuração não cumulativa, é permitido o desconto de créditos da COFINS e do PIS  em relação ao serviço de conexão e acesso à internet aplicado na captação do material digital utilizado como insumo na prestação de serviço de impressão em papel fotográfico, em fotolivros, em fotoquadros, em objetos (fotopresentes), em calendários, em agendas de acrílico e em capas para aparelhos de telefone celular. 

Não pode ser descontado crédito da COFINS e do PIS, a título de insumo, em relação ao serviço de pagamento online, por este não participar de nenhuma etapa da prestação do serviço de impressão de fotografia em geral. 

Base Legal: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de dezembro de 2018; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 17 de Dezembro de 2018.








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