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Empresa sem empregados, precisa enviar o e-Social?


Publicada em 19/03/2019 às 16:00h 

Precisa sim, o eSocial abrange todos os empregadores e na 1ª etapa não é informado para o web service se a empresa possui ou não empregados, por isso, mesmo as empresas sem movimento devem enviar os Eventos Iniciais e de Tabela.


Para essas empresas serão gerados apenas os Eventos:

S-1000 - Informações do Empregador;

S-1005 - Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos;

S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.

Como o eSocial não faz a leitura da Movimentação das Empresas que entram a partir de 16 de Julho de 2018, para ele, não importa nesse momento, se a empresa possui ou não empregados, já que agora, ele estará recebendo apenas as informações de Cadastros. o Prazo para envio desses Eventos começa em 16/07/2018 e vai até o dia 31/08/2018.


No Manual de Orientação do eSocial informa o seguinte:


A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de Eventos Periódicos que são os S-1200 a S-1280. Neste caso, o empregador enviará o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.


Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.


Fonte: www.contmatic.com.br / Audisa








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