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Cuidados que o consumidor deve adotar para aproveitar a Black Friday


Publicada em 22/03/2019 às 09:00h 

A Black Friday é a promoção costumeiramente promovida nos Estados Unidos, posteriormente ao principal feriado americano que é o Dia de Ação de Graças, Thanksgiving. Quando passou a ser adotada no Brasil, ficou conhecida como "Black Fraude" em virtude da predominância da maquiagem de preços, que consiste na manutenção do preço original do produto com a divulgação de tratar-se de um produto com considerável desconto.

As promoções brasileiras costumeiramente acontecem posteriormente ao Natal, no início de janeiro. Em virtude da lei da oferta e da demanda, por ser o período que antecede o Natal de oferta crescente, é difícil acreditar em promoções em tempos de alta demanda no Brasil. No entanto, sobretudo no atual momento de estagnação da economia, de fato algumas empresas têm feito promoções que podem ser vantajosas aos consumidores.

Os consumidores devem fazer pesquisa ampla dos preços, para saber se a proposta é vantajosa e, sobretudo, verificar em primeiro lugar se o produto que será adquirido é realmente necessário. O consumidor brasileiro é um dos que mais compra no impulso e com a emoção. Muitas vezes se superendivida, com o comprometimento da tranquilidade de seu lar, em troca da compra de algo supérfluo.

As ofertas pela internet na Black Friday são as mais significativas. Quem eventualmente comprar no impulso por esse meio tem o direito de se arrepender no prazo de sete dias, nos termos do art. 49 do CDC. Esse prazo de sete dias é contado a partir da efetiva entrega do produto. A partir do momento que o consumidor recebe o produto tem sete dias para se arrepender. Essa manifestação do consumidor independe de motivo e o isenta do pagamento de quaisquer despesas, especialmente do frete, despesas de correio ou qualquer taxa de desistência.

Muito embora o prazo de entrega configure oferta nos termos do art. 30 do CDC e deva ser rigorosamente cumprido, é comum, principalmente em períodos de picos de consumo, seu descumprimento. O consumidor deve, assim, desconfiar do prazo de entrega prometido no momento da venda.

Embora os sites de vendas e os Correios não digam, por questões de segurança, muitos produtos comprados pela internet não são entregues nas casas dos consumidores. Sob a alegação de insegurança ou de tentativas frustradas de entrega, que na prática não ocorreram, o consumidor recebe aviso para tirar o produto adquirido na agência dos Correios. Diante da falta de informação, nesses casos o valor da postagem deve ser proporcionalmente abatido, considerando que o serviço foi prestado pela metade.

Devem ser evitados sites estrangeiros porque, em caso de problemas na entrega, fica difícil para o consumidor exigir seus direitos. Devem ser evitadas ofertas de produtos por valores consideravelmente inferiores aos preços de mercado, bem como sites não confiáveis. Estes são listados pelos PROCONS e podem ser identificados em simples busca na internet. Sites conhecidos, que exibam o endereço físico e as formas de atendimento pós-venda ao consumidor devem ser preferidos, ainda que cobrem um pouco mais caro. A diferença de preço, muitas vezes, não vale a dor de cabeça.

Cuidado com a antecipação de presentes de Natal. Produtos comprados na Black Friday normalmente só comportam troca nos casos de vício e aqueles que admitem troca ampla o fazem apenas pelo período de trinta dias, período que será consumido até o Natal, impossibilitando temporalmente a troca pelo presenteado.

O fundamental é não comprar no impulso e pesquisar muito. Ainda que o desconto anunciado pareça atrativo, deve ser conferido porque são comuns nessa época as ofertas enganosas e a maquiagem de preços. Ofertas consideravelmente enganosas podem, inclusive, ensejar a desistência por parte do consumidor nos termos do art. 35 do CDC. Além disso, devem ser denunciadas aos PROCONs e ao Ministério Público.

Por Arthur Rollo






Sobre o(a) colunista:



Alberto Rollo, presidente do IDIPEA (Instituto de Direito Político, Eleitoral e Administrativo) e especialista em direito eleitoral.



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