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Certificar-se como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-AS)


Publicada em 19/03/2019 às 11:00h 


O que é?

A certificação, concedida às entidades e organizações da assistência social, é um instrumento que possibilita à organização usufruir da isenção das contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS e a Contribuição PIS/PASEP, permitindo ainda a priorização na celebração de contratualização/convênios com o poder público, entre outros benefícios.


Agora, a Certificação poderá ser solicitada de forma eletrônica, diretamente neste Portal de Serviços. Atenção: a partir de 01 de maio de 2019, a organização somente poderá protocolar seu requerimento via Portal de Serviços. Assim, todo o trâmite ocorrerá dentro deste Portal de Serviços, pois o Ministério não solicitará nem enviará documentos via email e nem via Correios.


Assista ao vídeo para saber como utilizar o serviço no Portal.

https://www.youtube.com/watch?v=RnRRc7jYyIo

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (que cumulativamente atenderem aos seguintes requisitos):

 

·          Realizar ações de acordo com as normativas da política de assistência social;

·          Estar inscrita no CMAS no ano anterior ao requerimento;

·          Realizar atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos, de forma gratuita, continuada e planejada e universal;

·          Estar em funcionamento no mínimo há 12 meses;

Para requerer a Certificação diretamente por meio deste Portal de Serviços, o representante da organização deve fazer o cadastro para obter um login. Clique Aqui para fazer seu cadastro de forma simples e rápida.


Após o cadastro, será gerado um login e uma senha, que darão acesso aos serviços federais, inclusive ao CEBAS.

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Etapas para a realização deste serviço

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1 - Requerer a certificação

O requerimento pode ser feito de forma simples e rápida, diretamente por meio do Portal de Serviços, bastando que o representante da organização já tenha feito o seu cadastro para obter login no Brasil Cidadão.


Lembramos que, até 30 de abril de 2019, a organização ainda poderá optar por apresentar o seu requerimento via Correios ou diretamente no balcão do protocolo. Porém, a partir de 01 de maio de 2019, a organização somente poderá protocolar seu requerimento via Portal de Serviços.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

·                     Se a organização optar pelo protocolo via Correios ou no balcão, o que poderá ocorrer apenas até 30 de abril de 2019, além da documentação descrita acima, também é necessário apresentar: Requerimento do pedido de certificação; Procuração do representante legal; Cópia da identidade do representante legal da organização e, quando for o caso, da procuração e da identidade do outorgado.

·                     Cópia do ato constitutivo (Estatuto Social) registrado em Cartório, que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 12.101/2009 (estar legalmente constituída no país e em efetivo funcionamento há pelo menos 12 meses antes do requerimento; ter natureza, objetivos e público-alvo compatíveis com a legislação; destinar, em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente a organizações sem fins lucrativos congêneres ou a organizações públicas).

·                     Comprovante de Inscrição no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, dos Municípios onde a organização realiza suas atividades, no exercício fiscal anterior ao do requerimento.

·                     Relatório de todas as atividades desempenhadas no exercício fiscal anterior ao do requerimento, incluindo atividades meio/não certificáveis, se houver. A organização deve destacar em seu relatório as atividades desenvolvidas, os seus objetivos, com a identificação clara de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, a metodologia utilizada, o público alvo atendido, o número de atendidos, sua capacidade de atendimento, os resultados obtidos e recursos humanos envolvidos.

·                     Demonstrativo do Resultado do Exercício - DRE do exercício fiscal anterior ao requerimento. Com receitas e despesas segregadas por área de atuação da entidade, se for o caso. A DRE deve ser elaborada por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.

·                     Notas Explicativas do exercício fiscal anterior ao requerimento, elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade. Notas Explicativas do exercício fiscal anterior ao requerimento, elaboradas por profissional legalmente habilitado, atendidas as normas do Conselho Federal de Contabilidade.

·                     Para enviar documentos via Plataforma Digital, a organização pode usar vários tipos de formatos de arquivo, entre eles Word (doc), PDF, Excel, Power Point e Imagem (bmp, jpg, jpeg).

·                     A partir de 01/05/2019, a organização também deve comprovar seu cadastro no CNEAS no ano anterior ao requerimento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

·         Postal: (Até 30 de abril de 2019) Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.

·         Presencial: (Até 30 de abril de 2019) Protocolo da Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

2- Receber decisão

A solicitação será analisada pelo MDS (validação dos documentos; eventual diligência; solicitação da manifestação de outros Ministérios quando necessário; análise e parecer técnico). Ao final desse processo, é enviada ao solicitante uma comunicação da emissão da decisão, por meio de uma Portaria da Secretaria Nacional de Assistência Social, e a publicação no Diário Oficial da União (DOU). A entidade poderá contatar o MDS por meio dos seguintes canais:

CANAIS DE PRESTAÇÃO

·         E-mail: cebas@mds.gov.br

·         Presencial: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.

·         Postal: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.

·         Telefone: Ouvidoria - MDS: 0800 707 2003

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 180 dias corridos.

3 - Apresentar recurso (apenas quando necessário)

Caso a decisão tenha sido pelo INDEFERIMENTO da Certificação, a organização poderá apresentar recurso em 30 dias, improrrogáveis, contados da data da publicação da Portaria. O MDS reanalisará o processo e emitirá parecer, publicando nova portaria no DOU.

A decisão do MDS também poderá ser pelo encaminhamento do processo a outro Ministério competente - Ministério da Educação ou Ministério da Saúde. Neste caso, o processo sai da competência do MDS e passa a tramitar no outro Ministério.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

·         O recurso deverá rebater os motivos do indeferimento publicado, conforme legislação em vigor. Caso o motivo do indeferimento seja a falta de documentação, a organização poderá apresentar os documentos faltantes no recurso. Se o processo estiver em trâmite fora deste Portal de Serviços, o recurso poderá ser enviado via Correios ou balcão de protocolo. No caso de envio do recurso via Correios, a data de protocolo considerada será a de postagem. Não serão aceitos recursos enviados por email.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

·         Presencial: Ministério do Desenvolvimento Social - MDS, Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS - DRSP. Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3 Lote 1, Edifício The Union - Guará. CEP: 70.610-635 - Brasília/DF.

·         Web: Acesse o site https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login#39

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 60 dias corridos.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Quanto tempo leva?

Até 180 dias corridos.

Informações adicionais ao tempo estimado

A partir de 01/05/2019, a organização só poderá protocolar seu requerimento de concessão ou renovação do CEBAS diretamente neste Portal de Serviços. Não haverá mais protocolo via Correios ou balcão no MDS. Se os documentos forem protocolados pelos Correios ou no balcão do MDS, o processo seguirá, até o final, fora da Plataforma. É importante que a organização já inicie o seu processo de forma eletrônica, para maior facilidade no envio de documentos e no acesso às informações de seu processo. Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:

·         Cartilha com passo a passo do CEBAS

·         Telefone Ouvidoria - MDS: 0800 7072 003

·         Email: cebas@mds.gov.br - para todas as dúvidas sobre a Certificação.

·         Chat direto com o MDS.

Este é um serviço do Ministério da Cidadania (MCIDADANIA) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Legislação

·                     Resolução CNAS n° 34/2011

·                     Resolução CNAS nº 27/2011

·                     Resolução CNAS nº 33/2011

·                     Resolução CNAS nº 109/2009

·                     Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009



Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

·                     O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:



·                                             Urbanidade;

·                                             Respeito;

·                                             Acessibilidade;

·                                             Cortesia;

·                                             Presunção da boa-fé do usuário;

·                                             Igualdade;

·                                             Eficiência;

·                                             Segurança; e

·                                             Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

·                     O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

·                     Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Fonte: Serviços.gov.br








Telefone (51) 3349-5050
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