Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços


Publicada em 11/04/2019 às 16:00h 


Desde 1º de fevereiro de 2018, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município de Porto Alegre estão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, independentemente de faturamento. Há algumas exceções, como o microempreendedor individual (Mei), que pode optar por expedir nota fiscal em papel. Quanto aos que emitem e são inadimplentes, são enviados comunicados e até consolidação dos débitos enviando as guias de pagamento com a multa pelo atraso.

Aquelas empresas obrigadas que não se credenciarem no sistema da Nota estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 1.253,13, pelo não credenciamento, e de R$ 41,77 por NFS-e não emitida.

A NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital (que substitui as tradicionais notas fiscais impressas), gerado e armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de prestação de serviços. Implantada pela Secretaria da Fazenda (SMF), simplifica a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas.

A emissão das NFS-e é feita pelo site Nota Legal Porto Alegre:

http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=100

Nota M&M: Clientes M&M, com faturamento pequeno, dispõem de sistema de emissão de NF sem custos, onde facilita as questões relacionadas aos cadastros de clientes e serviços.

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adaptações e "nota" da M&M Assessoria Contábil.








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