Desde 1º de fevereiro de 2018, todos os
prestadores de serviços estabelecidos no município de Porto Alegre estão
obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, independentemente de
faturamento. Há algumas exceções, como o microempreendedor individual (Mei),
que pode optar por expedir nota fiscal em papel. Quanto aos que emitem e são
inadimplentes, são enviados comunicados e até consolidação dos débitos enviando
as guias de pagamento com a multa pelo atraso.
Aquelas empresas obrigadas que não se
credenciarem no sistema da Nota estão sujeitas a multas que podem chegar a R$
1.253,13, pelo não credenciamento, e de R$ 41,77 por NFS-e não emitida.
A NFS-e é um documento de existência exclusivamente
digital (que substitui as tradicionais notas fiscais impressas), gerado e
armazenado eletronicamente pela prefeitura, para documentar as operações de
prestação de serviços. Implantada pela Secretaria da Fazenda (SMF), simplifica
a vida dos prestadores de serviços, dos cidadãos e das empresas.
A emissão das NFS-e é feita pelo site Nota
Legal Porto Alegre:
http://portalnotalegal.portoalegre.rs.gov.br/default.php?p_secao=100
Nota
M&M: Clientes M&M, com
faturamento pequeno, dispõem de sistema de emissão de NF sem custos, onde
facilita as questões relacionadas aos cadastros de clientes e serviços.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com adaptações e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.