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Consequências da Inscrição em Dívida Ativa da União


Publicada em 12/04/2019 às 10:00h 


A partir da inscrição em dívida ativa da União, incidirá o encargo legal no valor de 20% sobre o valor principal do débito. Caso o pagamento seja efetuado na fase denominada administrativa ou amigável é aplicado um desconto no encargo legal, que passa a ser de 10% sobre o valor da dívida.

O contribuinte também terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Se a pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita perante o Judiciário, com a representação pela PGFN.

A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada, como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud (penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.

Fonte: Receita Federal do Brasil








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