A partir da inscrição em dívida ativa da União, incidirá o encargo legal
no valor de 20% sobre o valor principal do débito. Caso o pagamento seja
efetuado na fase denominada administrativa ou amigável é aplicado um desconto
no encargo legal, que passa a ser de 10% sobre o valor da dívida.
O contribuinte também terá seus dados incluídos no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Portanto, não
conseguirá ter acesso à Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de
Débitos) e também será impedido de contratar financiamentos públicos, como o
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Além disso, a PGFN também encaminhará a Certidão de Dívida ativa para o Cartório
de Protesto de Títulos, para que seja feito o protesto extrajudicial. O
protesto extrajudicial poderá afetar o seu crédito no mercado, em razão do
provável acesso dos dados pelos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa e
o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Se a pendência fiscal não for regularizada, o débito poderá ser
encaminhado para ajuizamento da execução fiscal e a cobrança passa a ser feita
perante o Judiciário, com a representação pela PGFN.
A cobrança judicial permite a utilização de meios de execução forçada,
como a penhora de bens e direitos do devedor, inclusive mediante Bacen-Jud
(penhora eletrônica de valores em contas bancárias). Uma vez expropriado o
patrimônio do devedor, os valores são revertidos à União.
Fonte:
Receita Federal do Brasil