De acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de
2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
Observações:
· O contribuinte que, no
ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e
não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a
tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões,
realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas
cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve
transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado
digital.
Pessoas dispensadas da apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019
A pessoa física está
dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em
nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como
dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham
sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a
propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns
forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus
bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
Observações:
·Mesmo que não esteja obrigada,
qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha
constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é
obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à
restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!