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Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019


Publicada em 19/04/2019 às 14:00h 


De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.871, de 20 de fevereiro de 2019, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:


Observações:

· O contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2019

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:


a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;


b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;


c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.



Observações:

·Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.


Fonte: Receita Federal do Brasil



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