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Empregado que furtou celular esquecido por cliente é demitido por justa causa


Publicada em 26/04/2019 às 16:00h 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um empregado envolvido em um furto no estabelecimento em que trabalhava.


Ele buscava na Justiça a reversão da dispensa para sem justa causa e uma indenização por danos morais. O caso aconteceu numa farmácia de Porto Alegre.


No dia 13 de fevereiro de 2016, uma cliente da farmácia esqueceu o celular dentro de uma cesta de compras do estabelecimento. Cinco dias depois, o autor da ação foi despedido por justa causa.


As imagens apresentadas pela empresa para justificar a medida mostram o momento em que uma empregada deixa a cesta - ainda com o aparelho dentro - debaixo de um balcão e, segundos depois, o empregado despedido o pega.


Segundo depoimento do trabalhador, ele era perseguido dentro da empresa e não furtou o celular - ele diz ter entregado o aparelho ao seu superior. "A parte autora sequer menciona o nome do superior para quem teria entregado o celular.


Igualmente, não é produzida prova testemunhal que comprove sua tese", argumentou o desembargador André Reverbel Fernandes, relator do acórdão na 4ª Turma.


O juiz Carlos Ernesto Maranhão Busatto, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, já havia decidido a favor da empresa no primeiro grau: "a gravidade da falta imputada ao empregado é capaz de inviabilizar a continuidade da prestação de serviços, independente de prévia punição".


Na sentença, Busatto ainda apontou para a assinatura do trabalhador no comunicado de dispensa por justa causa, sem apresentar qualquer oposição na oportunidade. De acordo com o magistrado, isso evidencia que o empregado possuía plena ciência dos fatos.


Também participaram do julgamento na 4ª Turma os desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse. A decisão foi unânime.


Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.


Fonte: TRT/RS - 24.04.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.









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