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Nova Obrigação: Livro Caixa Digital do Produtor Rural


Publicada em 22/05/2019 às 12:00h 

Neste ano de 2019, mais uma obrigação acessória será integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped: o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, ou o LCDPR, como está sendo chamado. Com isso, será preciso utilizar o Certificado Digital para fazer a entrega da LCDPR, como forma de garantir a segurança do envio, assim como acontece com as demais obrigações acessórias que compõem o Sistema.

Quem precisa entregar a nova obrigação acessória: LCDPR


Esta obrigação é válida para as pessoas físicas produtoras rurais, que se enquadram nas seguintes atividades previstas na Lei 8.023/1990:


. Agricultura;

. Pecuária;

. Extração e a exploração vegetal e animal;

. Exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais; e.

. Transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura.


Entretanto, só estão obrigados os produtores rurais que tiverem receita bruta total acima de R$ 3,6 milhões. Quem tiver receita bruta abaixo deste valor poderá fazer a entrega de forma facultativa, caso deseje.


Dois LCDPR


Se o produtor rural pessoa física explorar atividade rural no exterior, ele terá ainda mais trabalho. Isso porque nestes casos é obrigatório enviar dois LCDPR. Um deles para cobrir a atividade rural desempenhada no Brasil; e o outro, a atividade rural no exterior. Então, o imposto devido será calculado sobre a soma dos resultados positivos das duas atividades.


Outra desvantagem é que a compensação de prejuízo fiscal não poderá ser feita em nenhuma das atividades, quer no Brasil ou no exterior.


Informações do LCDPR


O Livro Caixa Digital do Produtor Rural a ser enviado à Receita Federal deverá conter as seguintes informações:


. Identificação do imóvel rural,

. Número da conta bancária utilizada no lançamento;

. Número do documento e tipo de documento;

. Identificação do CPF do participante da relação contratual; e.

. Tipo de lançamento.


Prazo de entrega do LCDPR


O envio da obrigação acessória deve ser feito entre 1º de janeiro e 30 de abril. de 2020. Contudo, o ideal é que a entrega seja feita logo nos primeiros dias do prazo, afinal as informações serão referentes ao exercício anterior. Ou seja, a entrega de 2020 será baseada nas informações de 2019.


Penalidades por atraso e envio incorreto do LCDPR


Assim como toda obrigação acessória, a não entrega do LCDPR ou o envio com informações incorretas gerará penalidades ao produtor rural. A multa é de 1,5%, não menor que R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras do responsável tributário.

Isso vale também para as transações de terceiros, dos quais o produtor rural seja o responsável tributário. Ou seja, o valor da multa pode ser bem alto.

Fonte: Clube do Contador Certisign


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