Neste ano de 2019, mais uma obrigação acessória
será integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital - Sped: o Livro Caixa
Digital do Produtor Rural, ou o LCDPR, como está sendo chamado. Com isso, será
preciso utilizar o Certificado Digital para fazer a entrega da LCDPR, como
forma de garantir a segurança do envio, assim como acontece com as demais
obrigações acessórias que compõem o Sistema.
Quem precisa entregar a
nova obrigação acessória: LCDPR
Esta obrigação é
válida para as pessoas físicas produtoras rurais, que se enquadram nas
seguintes atividades previstas na Lei 8.023/1990:
. Agricultura;
. Pecuária;
. Extração e a exploração vegetal e animal;
. Exploração da apicultura, avicultura,
cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas
animais; e.
. Transformação de produtos agrícolas ou pecuários,
sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura.
Entretanto, só
estão obrigados os produtores rurais que tiverem receita bruta total acima de
R$ 3,6 milhões. Quem tiver receita bruta abaixo deste valor poderá fazer a
entrega de forma facultativa, caso deseje.
Dois LCDPR
Se o produtor
rural pessoa física explorar atividade rural no exterior, ele terá ainda mais
trabalho. Isso porque nestes casos é obrigatório enviar dois LCDPR. Um deles
para cobrir a atividade rural desempenhada no Brasil; e o outro, a atividade
rural no exterior. Então, o imposto devido será calculado sobre a soma dos
resultados positivos das duas atividades.
Outra desvantagem
é que a compensação de prejuízo fiscal não poderá ser feita em nenhuma das atividades,
quer no Brasil ou no exterior.
Informações do LCDPR
O Livro Caixa
Digital do Produtor Rural a ser enviado à Receita Federal deverá conter as
seguintes informações:
. Identificação do
imóvel rural,
. Número da conta bancária utilizada no lançamento;
. Número do documento e tipo de documento;
. Identificação do CPF do participante da relação
contratual; e.
. Tipo de lançamento.
Prazo de entrega do LCDPR
O envio da
obrigação acessória deve ser feito entre 1º de janeiro e 30 de abril. de 2020.
Contudo, o ideal é que a entrega seja feita logo nos primeiros dias do prazo,
afinal as informações serão referentes ao exercício anterior. Ou seja, a
entrega de 2020 será baseada nas informações de 2019.
Penalidades por atraso e
envio incorreto do LCDPR
Assim como toda
obrigação acessória, a não entrega do LCDPR ou o envio com informações
incorretas gerará penalidades ao produtor rural. A multa é de 1,5%, não menor
que R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras do
responsável tributário.
Isso vale também
para as transações de terceiros, dos quais o produtor rural seja o responsável
tributário. Ou seja, o valor da multa pode ser bem alto.
Fonte:
Clube do Contador Certisign
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