Institucional Consultoria Eletrônica

Porto Alegre (RS) - Licença Especial


Publicada em 16/07/2019 às 14:00h 

É uma autorização dada pelo Município, por um prazo de até 90 dias para as seguintes atividades:

- Venda de frutas da época, lenha, mudas e galhos de pinheiro.

- Feiras e eventos, parques de diversões, circos, espetáculos pirotécnicos e shows nacionais e internacionais. Fale conosco por meio dos nossos contatos: (51) 3289-7327 ou pelo e-mail:

escritoriodeeventos@portoalegre.rs.gov.br

O interessado em solicitar o documento deverá se dirigir à Seção de Licenciamento de Ambulantes da Coordenação de Promoção Econômica (CPE) com o Formulário para Requerer Autorização preenchido e documentação solicitada.


Seção de Licenciamento de Ambulantes da Diretoria de Promoção Econômica 


Endereço: Travessa do Carmo, 84

Dias e Horários de atendimento: segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 9h às 16h

Telefone: (51) 3289-6710 

E-mail: ambulantes@smic.prefpoa.com.br 


Para imprimir o formulário para pedir a Licença ou Autorização Especial (com instruções de preenchimento e relação de documentos necessários):  
Clique aqui


Informações e Documentos Necessários para Solicitar Autorização Especial:

1. Nome do evento;

2. Nome completo ou Razão Social de quem realizará (promoverá) o evento;

3. Número do CNPJ da empresa que realiza ou promove o evento; ou nº do CPF, se pessoa física;

4. Nome completo da pessoa responsável legal pelo evento;

5. Número do CPF do responsável legal pelo evento;

6. Número do R.G (Carteira de identidade) do responsável legal pela empresa promotora do evento;

7. E-mail para contato e envio de documentos;

8. Fone para contato com a empresa ou o responsável;

9. Marcar se o evento ocupará área pública, privada ou as duas. E, no caso de ocupar área pública, informar se haverá comércio de bebida alcoólica; Ainda nesse item, deverá ser indicada a área total utilizada no evento. Nesse campo deve ser considerada toda a área destinada e ocupada pelo evento e o público que irá participar, transitar e consumir no interior da área destinada ao evento e não apenas a área ocupada pelos equipamentos e estruturas físicas,

10. Descreva o tipo de evento ou atividade a ser desenvolvida; E, indique a previsão, em números, de público;

11. Descreva a estrutura do evento mencionando os equipamentos que serão utilizados, como estandes, máquinas mecânicas, elétricas ou eletrônicas, tablados, palcos, geradores,... que serão utilizados para realização do evento/atividade;

12. Indicar o endereço onde se realizará o evento;

13. Indicar a data do início e do término do evento;

14. Explicitar o horário de realização do evento;

15. Nome de uma pessoa que trabalhará como representante do responsável pelo evento no local do evento;

16. Número do CPF da pessoa que trabalhará como representante do responsável no local do evento;

17. Data da solicitação e entrega do requerimento, que, para a SLAA deve ser de no mínimo 15 dias úteis;

18. Assinatura do responsável;

19. Anexar documentos conforme instruções de acordo com o tipo de Evento:


EVENTOS TIPO EXPOSIÇÕES E FEIRAS:

a) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do contrato social ou registro de firma individual;

c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;

d) Cópia do RG e CPF da pessoa autorizada no local do evento;

e) Relação de expositores com o Nome / CNPJ / Produtos;

f) Contrato de locação ou autorização firmada pelo proprietário da área / local onde ocorrerá o evento, com firma reconhecida;

g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela montagem da estrutura do evento e, se necessário,

da parte elétrica, acompanhados dos devidos Laudos Técnicos;

h) Alvará válido do Corpo de Bombeiros do local onde se realizará o evento e protocolo de solicitação do Alvará dos Bombeiros específico do evento caso o alvará do local não esteja atualizado ou não seja compatível com o tipo de evento;

i) No caso do evento possuir alguma operação de alimentação, é necessário apresentar os documentos relativos à empresas/pessoas que produzirão a alimentação para serem analisados, principalmente àqueles que não têm alvará válido para a atividade alimentícia, pela Secretaria Municipal de Saúde.



 EVENTOS TIPO ESPETÁCULOS CIRCENSES OU SIMILARES:

a) Contrato de locação ou autorização firmada pelo proprietário da área / local onde ocorrerá o evento, com firma reconhecida;

b) Autorização de uso ou documento equivalente, quando se tratar de utilização da área pública, a ser emitida pelo órgão responsável pela área;

c) Laudo técnico firmado por engenheiro devidamente habilitado no CREA, versando sobre a estrutura geral do circo e das condições de segurança aos assistentes do espetáculo circense, com o respectivo prazo de validade, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA;

d) Laudo de prevenção e segurança contra incêndio com a respectiva ART/CREA, devidamente liberado pela Divisão de controle da Secretaria Municipal de Urbanismo - DCON/SMURB;

e) Protocolo de solicitação do Alvará do Corpo de Bombeiros específico para o evento;

f) Liberação, mediante documental hábil, do Departamento Municipal de Água e Esgotos- DMAE;

g) Cópia do CNPJ;

h) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;

i) Cópia do contrato social.



EVENTOS TIPO PARQUES DE DIVERSÕES E SIMILARES:

a) Contrato de locação ou autorização firmada pelo proprietário do imóvel no qual será instalada a atividade, com firma reconhecida;

b) Autorização de uso ou documento equivalente, quando se tratar de utilização de área pública, a ser emitida pelo órgão responsável pela área;

c) Laudo técnico firmado por engenheiro devidamente habilitado no CREA, versando sobre as condições de segurança e prazo de validade por equipamento, com a respectiva especificação técnica de cada equipamento, respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA e capacidade máxima de cada equipamento;

d) Laudo de estabilidade Estrutural junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA liberada pela Divisão de Controle da Secretaria Municipal de Urbanismo - DCON/SMURB;

e) Laudo de prevenção e segurança contra incêndio com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART/CREA, devidamente liberado pela Divisão de Controle da Secretaria Municipal de Urbanismo DCON/SMURB;

f) Para parques fixos, Alvará do corpo de bombeiros. Para os temporários, o protocolo de solicitação do alvará dos bombeiros;

g) Cópia do CNPJ;

h) Cópia do contrato social ou registro de firma individual;

i) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;

j) Alvará de folha corrida judicial e atestado de antecedentes dos dirigentes e dos responsáveis legais;

k) Comprovante de pagamento do IPTU (para áreas privadas), ou termo de anuência (para áreas públicas);

l) Croqui de localização e logística dos equipamentos;

m) Declaração de equipamentos sanitários a serem disponibilizados;

n) Comprovante de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência;

o) Comprovante de disponibilização de brigada de incêndio;

p) Comprovante de permissão da Secretaria Municipal de Saúde - Equipe de Vigilância de Alimentos - SMS/EVA no caso de haver equipamento para preparação de alimentos;

q) Comprovante de Comunicação com a EPTC e Brigada Militar informando do evento.



EVENTOS TIPO ESPETÁCULO PIROTÉCNICO:

a) Alvará concedido pela Delegacia de Armas e Munições - DAME/RS (Delegacia de Armas e Munições) à empresa realizadora do show pirotécnico;

b) Licença da DAME/RS para a realização do show pirotécnico para o qual está sendo solicitada a autorização especial;

c) Cópia do contrato entre a empresa realizadora do show pirotécnico e o contratante, com firma reconhecida;

d) Cópia do contrato social (ou declaração de firma individual ou estatuto) da empresa realizadora do show pirotécnico e da contratante;

e) Cópia do CNPJ da empresa realizadora do show pirotécnico e da contratante;

f) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa realizadora do show pirotécnico e da contratante;

g) Relatório técnico da empresa responsável pelo show, constando dados quanto ao material a ser utilizado, equipamento de segurança, etc;

h) Blaster pirotécnico do profissional responsável pelo serviço;

i) Quando a solicitação para realização do espetáculo pirotécnico versar sobre a utilização de área pública, como parques e praças, deverá ser apresentada autorização prévia da Secretaria ou órgão público correspondente;

j) Cópia do alvará de localização da empresa do show pirotécnico, quando se tratar de empresa de fora do município de Porto Alegre.

k) Alvará de Prevenção e Proteção do Corpo de Bombeiros (APPCI) válido.


EVENTO TIPO OUTROS ESPETÁCULOS OU QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO ACIMA:

a) Cópia do CNPJ do organizador;

b) Cópia do contrato social ou registro de firma individual;

c) Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa;

d) Cópia do RG e CPF da pessoa autorizada no local do evento;

e) Relação de expositores com o Nome / CNPJ (ou CPF, se pessoa física) / Produtos;

f) Contrato de locação ou autorização firmada pelo proprietário da área / local onde ocorrerá o evento, com firma reconhecida;

g) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela montagem da estrutura do evento e, se necessário, da parte elétrica, sonorização, iluminação, capacidade de público, etc., acompanhado dos devidos Laudos;

h) Alvará válido do Corpo de Bombeiros do local onde se realizará o evento;

i) Protocolo de solicitação do Alvará do Corpo de Bombeiros específico para o evento;

j) Croqui de localização e logística dos equipamentos;

k) Declaração de equipamentos sanitários a serem disponibilizados;

l) Comprovante de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência;

m) Comprovante de disponibilização de brigada de incêndio;

n) Comprovante de comunicação com EPTC e Brigada Militar informando do evento.


OBSERVAÇÕES:

1. Encaminhar o formulário preenchido e todos os documentos válidos que devem acompanhá-lo, conforme a classificação, no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do Evento.

2. Para Parques de Diversões, a antecedência mínima deverá ser de 30 (trinta) dias.

3. O Alvará de Localização e Funcionamento do local solicitado, quando em área não pública, deve ser válido e deve permitir atividade comercial no local

4. Após análise do pedido, conforme o caso e para garantir a viabilidade e segurança na realização do Evento, poderão ser exigidos outros documentos além dos listados, assim como esclarecimentos sobre detalhes do Evento.


Para acessar as declarações, requerimentos e formulários -  clique AQUI

Outros casos:


Seção de Licenciamento de Ambulantes da Coordenação de promoção Econômica (CPE)

Seção de Licenciamento de Ambulantes da CPE

Endereço: Travessa do Carmo, 84

Dias e Horários de atendimento: segundas, terças, quintas e sextas-feiras, das 9h às 16h

Telefone: (51) 3289-6710 

E-mail: ambulantes@smic.prefpoa.com.br                                           

Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre


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