Institucional Consultoria Eletrônica

Publicado manual de orientação do leiaute e de preenchimento das informações relativas às operações realizadas com criptoativos


Publicada em 30/07/2019 às 16:00h 

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que, a partir de setembro de 2019, relativo aos dados de agosto, pessoas físicas, jurídicas e exchanges que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como "moedas virtuais", sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.

Foram publicados os Atos Declaratórios Executivos - ADE Copes nº 01 e 02/2019 de que trata o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 03 de maio de 2019.


O ADE Copes nº 1/2019 dispõe sobre o Manual de preenchimento da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e está disponível aqui para download.


Enquanto o ADE Copes nº 2/2019 dispõe sobre o leiaute e o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e está disponível aqui para download.


Fonte: CFC/Receita Federal do Brasil



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