A Medida Provisória 889/2019 alterou as regras para o
saque das contas individuais do PIS/PASEP.
De acordo com a MP,
que alterou a Lei Complementar 26/1975, fica disponível a qualquer titular da conta individual
dos participantes do PIS-PASEP, o saque integral do seu saldo a
partir de 19 de agosto de 2019.
Os saldos das contas
individuais do PIS-Pasep ficarão disponíveis aos participantes ou, na hipótese
de morte do titular da conta individual, aos seus dependentes ou sucessores,
independentemente de solicitação.
Morte do Titular -
Desnecessidade de Inventário
Na hipótese de morte
do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será
disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência
Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos
militares.
Na hipótese de o
titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo
da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos
estabelecidos em lei.
Na hipótese de conta
individual de titular já falecido, os dependentes
ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo existente na conta do titular
independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial, desde
que haja consenso entre eles e que estes atestem por escrito a autorização do
saque e declarem não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Cronograma de Atendimento
A disponibilização dos
saldos das contas individuais será efetuada conforme cronogramas de
atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal,
quanto ao PIS, e pelo Banco do Brasil S.A., quanto ao PASEP.
Existência de Saldo
de Cotas PIS/PASEP
Você pode consultar a
existência de saldo de cotas do PIS no App Caixa Trabalhador,
disponível gratuitamente para download no Google Play ou na Apple Store.
Basta clicar no link
'Informações Cotas do PIS', informar o seu CPF ou NIS, a data de nascimento e
utilizar a senha para internet.
Se preferir, você pode
conferir o saldo no Autoatendimento (utilizando o Cartão Cidadão) ou no
Internet Banking (na opção 'Serviços ao Cidadão'), caso seja correntista da
Caixa.
Cadastro de Senha
Caso ainda não tenha
senha cadastrada, basta acessar o aplicativo e clicar em "Cadastrar Senha".
Na tela de "Contrato
de Prestação de Serviços ao Cidadão", vá até o final do texto e clique em
"Aceito".
Depois informe os
seguintes dados:
* Nome Completo;
* Nome da Mãe;
* Data de Nascimento;
* Município de Nascimento;
Clique em confirmar e
cadastre a nova senha para ter o acesso a todos os dados como FGTS (extrato
simples e completo), PIS, Seguro desemprego e atualização cadastral.
Fonte: Medida Provisória 889/2019 /
CAIXA - Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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