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Pessoas físicas produtores rurais deverão entregar o Livro Caixa Digital


Publicada em 01/08/2019 às 17:00h 


Nova obrigação é uma espécie de SPED dos produtores rurais.


O produtor rural que auferir, durante o ano-calendário 2019, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 7.200.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A partir do ano-calendário de 2020 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar o arquivo digital com a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.


Base Legal: Instrução Normativa RFB 1903/2019. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil.



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