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EFD-Reinf - Leiautes e prazos da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos


Publicada em 06/08/2019 às 08:00h 

Foram disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos, conforme abaixo:

* Minuta Leiautes EFD-Reinf v. 3.0;

* Minuta Leiautes da EFD-Reinf v3.0 - Anexo I - Tabelas;

* Minuta Leiautes EFD-Reinf v. 3.0 - Anexo II - Regras.

Estão sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditaram rendimentos ou efetuou retenções de impostos de terceiros (de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa 1.701/2017) decorrentes de uma prestação de serviços, por exemplo, bem como aquelas empresas que sofreram retenções e compensou estas retenções no total de tributos que tinha obrigação de pagar.

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1.900/2019 (que altera a Instrução Normativa RFB 1.701/2017), a obrigatoriedade da EFD-Reinf para os grupos do eSocial ficou assim estabelecida:


Grupo 1

* A partir de 1º de Maio de 2018 - art. 2º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018);

Grupo 2

* A partir de 10 de janeiro de 2019 - art. 2º, § 1º, inciso II da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018), exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018;

Para saber se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a data de corte (opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018), conforme abaixo:

- Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);

- Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).


Grupo 3

* A partir de 10 de janeiro de 2020 - art. 2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017IN RFB 1.842/2018 e Instrução Normativa RFB 1.900/2019);

Grupo 4

* A ser fixada oportunamente - art. 2º, § 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018).

Fonte: Sped - 01.08.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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