Foram
disponibilizadas as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 3.0 e seus anexos,
conforme abaixo:
* Minuta Leiautes EFD-Reinf v.
3.0;
* Minuta Leiautes da EFD-Reinf
v3.0 - Anexo I - Tabelas;
* Minuta Leiautes EFD-Reinf v.
3.0 - Anexo II - Regras.
Estão
sujeitos à EFD-Reinf todas aquelas empresas (ou pessoas físicas) que creditaram
rendimentos ou efetuou retenções de impostos de terceiros (de acordo com o art.
2º da Instrução Normativa 1.701/2017) decorrentes de uma prestação de serviços,
por exemplo, bem como aquelas empresas que sofreram retenções e compensou estas
retenções no total de tributos que tinha obrigação de pagar.
De
acordo com a Instrução Normativa RFB 1.900/2019 (que
altera a Instrução Normativa RFB 1.701/2017), a obrigatoriedade
da EFD-Reinf para os grupos do eSocial ficou assim estabelecida:
Grupo 1
* A partir de 1º de Maio de 2018 - art. 2º, § 1º, inciso I da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018);
Grupo 2
* A partir de 10 de janeiro de
2019 - art. 2º, § 1º, inciso
II da Instrução Normativa RFB 1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018), exceto as optantes pelo Simples Nacional em 1º de
julho de 2018;
Para saber
se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf
prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a
data de corte (opção pelo Simples Nacional em 01/07/2018), conforme
abaixo:
- Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ
como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da
obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);
- Se em
01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como
Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o
do 3º Grupo (Julho/2019).
Grupo 3
* A partir de 10 de janeiro de 2020 - art.
2º, § 1º, inciso III da Instrução Normativa RFB
1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017, IN RFB 1.842/2018 e Instrução Normativa RFB
1.900/2019);
Grupo 4
* A ser fixada oportunamente - art.
2º, § 1º, inciso IV da Instrução Normativa RFB
1.701/2017, (alterada pelas IN RFB 1.767/2017 e IN RFB 1.842/2018).
Fonte: Sped - 01.08.2019 - Adaptado
pelo Guia Trabalhista.
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