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Receita Estadual do RS institui novos controles nas declarações dos contribuintes em Regime Especial de Fiscalização


Publicada em 09/08/2019 às 16:00h 

Clientes de empresas com Regime Especial de Fiscalização terão novas obrigações para poderem aproveitar créditos do ICMS

Com o objetivo de melhorar a imposição de restrições sobre os contribuintes incluídos no Regime Especial de Fiscalização (REF), a Receita Estadual implementou uma série de novas validações no aplicativo da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). As regras de validação no aplicativo consistem em análises automatizadas de outra obrigação acessória apresentada pelos contribuintes, a Escrita Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). Os novos controles serão implementados na GIA de julho, com prazo de entrega até 15 de agosto de 2019.

Nos primeiros três meses (ou seja, até a competência setembro de 2019), os erros identificados produzirão alertas, que são avisos de problemas na escrituração que não impedem a obtenção da GIA. A partir da competência outubro de 2019, esses alertas serão convertidos em erros, levando à rejeição da escrituração e impedindo o contribuinte de gerar uma GIA até a correção dos problemas.

Os controles afetarão tanto as empresas que estão em REF quanto seus clientes e fornecedores. O objetivo central das restrições é garantir que os devedores em REF confessem o débito vencido no fato gerador e que, na medida do possível, se tornem responsáveis por uma fatia menor do total de ICMS devido pelas cadeias em que atuam.

Principais Regras

1) Contribuintes em REF com vencimento do imposto no fato gerador para todas as saídas são obrigados a informar o código de identificação da Guia de Arrecadação (GA) ou Compensação de Saldo Credor (CSC) vinculada a cada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída com destaque de ICMS. Quando não houver informação de GA nem de CSC, deverão escriturar os débitos vencidos no fato gerador e não pagos no anexo próprio da GIA. Essa regra vale apenas para as NF-e, e não para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em razão da exceção prevista na legislação para as operações no varejo.

2) Contribuintes CLIENTES de empresa em REF, para fins de aproveitamento do crédito pelas entradas das mercadorias, são obrigados a informar o código de identificação da GA ou CSC vinculada a cada NF-e recebida de remetente em REF sujeito a vencimento do imposto no fato gerador para todas as saídas. Quando não houver essa informação nas notas fiscais, o contribuinte cliente deverá escriturar ZERO como crédito de ICMS.

3) Contribuintes FORNECEDORES de empresa em REF, sujeitos à suspensão do diferimento em saídas para esses destinatários, quando não tenham aplicado essa suspensão, são obrigados a emitir NF-e complementar com o débito de ICMS devido referenciando a nota original. Esses contribuintes também serão orientados pelo aplicativo da GIA a corrigirem a emissão de notas fiscais, fazendo constar o destaque do imposto em todas as emissões futuras.

O que é a GIA?

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD ICMS/IPI, em outro ambiente virtual.  Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual


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