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E-Social - Simplificação - Esclarecimentos Oficiais


Publicada em 09/08/2019 às 14:00h 


Secretarias Especiais do Ministério da Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8/08/2019) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações. 

A seguir a íntegra da nota

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019

Brasília, 8 de agosto de 2019.

Assunto: Simplificação do eSocial

A presente Nota trata da Simplificação da Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

2. O Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014 instituiu eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

3. O eSocial já é uma realidade, no entanto, está passando por um processo de simplificação a fim de tornara sua utilização mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

4. No mesmo sentido, estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute relativos às informações trabalhistas a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos aplicados pelo setor público nem tampouco pelo setor privado. Esse processo está sob gestão da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho.

5. As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

6. As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.

7. Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

a)GFIP -Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

b)CAGED -Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

c)RAIS -Relação Anual de Informações Sociais;

d)LRE -Livro de Registro de Empregados;

e)CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho;

f)CD -Comunicação de Dispensa;

g)CTPS -Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h)PPP -Perfil Profissiográfico Previdenciário;

i)DIRF -Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

j)DCTF -Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

k)QHT -Quadro de Horário de Trabalho;

l)MANAD -Manual Normativo de Arquivos Digitais;

m)Folha de pagamento;

n)GRF -Guia de Recolhimento do FGTS; e

o)GPS -Guia da Previdência Social

Rogério Simonetti Marinho

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

Marcos Cintra Cavalcanti de Albuquerque

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Paulo Antonio Spencer Uebel

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Fonte: Receita Federal do Brasil



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