Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a
Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos
contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC
A Receita Federal iniciou mais uma etapa das ações
do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, novamente com foco na falta de
recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido.
A Subsecretaria de Fiscalização enviou cartas às
empresas avisando sobre divergências entre o montante de crédito tributário
declarado em DCTF/DCOMP e as informações contidas em suas ECFs para o ano
calendário 2015.
As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser
consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para
autorregularização no próprio corpo da carta que foi enviada pela RFB para o
endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a
Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos
contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual).
Nesta etapa, 12.171 contribuintes foram avisados
por meio da referida carta, e aqueles que ainda não foram intimados, ao
identificarem equívoco na prestação de informações à RFB, podem também promover
a autorregularização, evitando, assim, procedimentos de fiscalização que
poderão acarretar em multa de ofício de 75%, além do acréscimo de juros de
mora.
Os indícios constatados no referido projeto
surgiram a partir do cruzamento de informações eletrônicas, com o objetivo de
verificar a consistência entre as informações fornecidas pela própria
Escrituração Contábil Fiscal do contribuinte e o documento de constituição de
crédito tributário DCTF/DCOMP.
O total de indícios de sonegação verificado nesta
operação, para o ano-calendário de 2015, é de aproximadamente R$ 1,2 bilhão.
Modelo de Carta
Fonte: Receita Federal do Brasil
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