O
cadastramento da "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT" via internet visa
facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças
ocupacionais, pelo empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte
do acidentado.
A empresa é obrigada
a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com
seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro
dia útil seguinte ao da ocorrência.
O aplicativo possibilita que o empregador possa
cadastrar a CAT junto ao INSS, facilitando e agilizando o registro dos
acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais.
Para fazer o download da nova versão clique aqui (versão 4.0 - Ago/2019). Em seguida, clique no botão
"Download" que aparece no final da tela e salve o arquivo de instalação
"catsetup" em uma pasta de sua escolha em seu computador.
Depois é só seguir o
passo a passo conforme o infográfico abaixo:
Fonte: Guia Trabalhista Online
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