A Receita Estadual do RS
esclarece que os clientes atendidos pela Companhia Estadual de Distribuição de
Energia Elétrica (CEEE-D) deverão observar as novas regras para creditamento do
ICMS das contas de Energia Elétrica e consequente apuração do saldo do ICMS na
Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Essa nova regra atinge
apenas clientes da classe industrial (cerca de 13 mil), que somente poderão se
adjudicar de crédito do imposto mediante a comprovação da arrecadação do
tributo para o Estado. A medida é decorrente da inclusão da CEEE no Regime
Especial de Fiscalização.
Regime Especial de
Fiscalização
O REF está previsto na
Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011, e no Decreto nº 48.494, de 31 de outubro
de 2011. O objetivo é, entre outros, prevenir desequilíbrios de concorrência,
conter o aumento do passivo tributário do devedor contumaz, evitar a utilização
indevida de crédito fiscal não recolhido e aumentar a arrecadação. O Rio Grande
do Sul tem atualmente quase 1,2 mil empresas contumazes, número que vem
apresentando uma tendência de crescimento, das quais aproximadamente 250 estão
enquadradas em REF. A lista de devedores incluídos em REF pode ser consultada
no site da Receita Estadual (https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx).
Fonte: Ascom Fazenda/Receita Estadual
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