Venda de bem do ativo imobilizado não compõe a receita bruta,
desde que ocorra a partir do 13º mês da sua respectiva entrada no
estabelecimento.
Bens
do Ativo Imobilizado
De acordo
com o Inciso II do § 5º do Art. 2º da Resolução CGSN 94/2011,
configura bens do ativo imobilizado aqueles:
- que
sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou
serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins
administrativos; e
- cuja
desincorporação ocorra a partir do décimo terceiro mês contado da respectiva
entrada.
Assim, de
acordo com a legislação, não basta que o bem seja disponibilizado para uso na
produção, fornecimento de bens ou serviços ou locação, para configurar bem do
ativo imobilizado é necessário que permaneça na empresa pelo menos 12 meses
contados da entrada.
Portanto,
se a venda do bem ocorrer antes do 13º mês de entrada, a receita será tributada
pelo Simples Nacional.
Vale
ressaltar que sobre o ganho de capital decorrente da venda de bem do ativo, a
empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher Imposto de Renda (alíquota
varia entre 15% e 22,5%).
Base Legal: Inciso II do § 5º do Art. 2º
da Resolução CGSN 94/2011
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