Isenção da
Tarifa Externa Comum do Mercosul vale para bens de capital e produtos de
informática e de telecomunicações e tem o objetivo de estimular a produção
Na tentativa de incentivar investimentos
para o aumento da produção, a partir de hoje o governo reduz a zero o imposto
de importação
para 498 bens de capital
e 34 bens de informática
e telecomunicações. A medida consta das Portarias 2.023 e
2.024, publicadas no Diário Oficial na segunda-feira. Este ano, o governo já
zerou o imposto de importação para 2.300 produtos.
A desoneração foi feita na modalidade
ex-tarifário, que permite reduzir a zero o imposto de 14% para itens que não
são produzidos no Mercosul. A autorização para importar os bens sem similares
nacionais, ou produzidos nos parceiros do bloco (Argentina, Uruguai e Paraguai)
vale por dois anos e pode ser renovado indefinidamente.
O consumo de máquinas e equipamentos de informática
é um termômetro do nível de investimento no aumento da produção. De acordo com
a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a
demanda por maquinários está baixa desde 2013. "Entre 2013 e 2018, o consumo
caiu pela metade. Nos últimos 12 meses houve uma pequena melhora, com aumento
de 3%, mas ainda não dá para considerar uma reação, mas, pelo menos, deixou de
cair", disse o presidente executivo da Abimaq, José Velloso.
De acordo com o IBGE, no primeiro semestre,
a produção industrial teve queda de 1,6¨%. A participação da indústria da
transformação no Produto Interno Bruto (PIB) está em 11%, mas já chegou a 29%,
em 2005, quando atingiu o pico. A queda constante da indústria no PIB
caracteriza um forte processo de desindustrialização.
"A concessão de ex-tarifário é bem vinda
para facilitar o investimento, desde que não prejudique a indústria nacional",
afirma Wagner Parente, consultor da BMJ, especializada em comércio
internacional e relações governamentais. Para Velloso, como não há similares
nacionais, e no Mercosul, para a importação da lista dos produtos
liberados do pagamento da tarifa de importação, a medida não prejudica a
indústria doméstica e tenta estimular a economia. "O que gera demanda é
crescimento econômico. A desoneração pelo ex-tarifário é um instrumentos de
política industrial e está dentro das regras", afirma.
Em junho, o Ministério da Economia publicou
a Portaria 309, que atualizava as normas para importações na modalidade
ex-tarifário e incluiu máquinas e equipamentos usados. Com a reação negativa do
setor produtivo, o governo recuou e, em agosto, editou nova portaria, a 324,
suprimindo a autorização para a compra de máquinas e equipamentos usados. No
Brasil, em vários países, principalmente nas economias desenvolvidas, não é
permitido a importação de produtos usados, a menos que haja autorização,
justificada, da autoridades competente. "A compra de máquinas e equipamentos
tem a finalidade de aumentar produtividade. Equipamentos usados não cumprem
essa finalidade e possuem tecnologias mais atrasadas. O setor produtivo foi
ouvido com relação a essa mudança", disse Veloso.
Fonte:
Correio Brasiliense
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