Institucional Consultoria Eletrônica

Criptoativos - Obrigatoriedade de declarar


Publicada em 30/09/2019 às 16:00h 

Quem está obrigado a prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre criptoativos?

De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.888/19, estão obrigadas à prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos:

a) Exchanges nacionais: exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Nota: É importante destacar que só são computadas, para o total do limite, as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais.

Fonte: Contas em Revista / Elisabete Torres - Consultora e redatora Cenofisco


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