O Regime Optativo
de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de Combustíveis (ROT ST
Combustíveis) foi instituído por meio do decreto nº 54.783, de 2 de setembro de
2019. O modelo, elaborado pela Secretaria da Fazenda, em conjunto com entidades
e empresas do setor, de forma simplificada seria não calcular a restituição e
nem o complemento. O intuito, segundo a Receita Estadual, é resgatar as
características da definitividade da Substituição Tributária.
A adesão à
mudança na cobrança do ICMS será facultativa, mas é preciso que no mínimo
70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa. O prazo final para adesão é
30 de novembro deste ano, mas assim que as empresas sinalizam o interesse e
entregam os documentos passam a fazer uso das normas, de forma provisória até
31 de dezembro de 2019. Por exemplo, se a empresa de combustível aderir ao
Regime Optativo da ST ainda no mês de setembro, até o dia 30, ela já passará a
vigorar dentro das novas regras a contar de 1º de setembro. As empresas têm
liberdade para indicar quando querem que o regime inicie.
"O setor de
combustíveis envolve mais de três mil contribuintes e foi um dos segmentos mais
impactados com as mudanças no ICMS-ST, após decisão do Supremo Tribunal
Federal. Nosso objetivo é buscar alternativas que sejam boas para as empresas e
também para o Estado", destacou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo
Neves Pereira.
Clique aqui
e confira o Decreto nº 54.783,
de 2 de setembro de 2019.
Fonte: Ascom Fazenda/RS
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