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Receita Federal altera entendimento acerca de Contribuição Previdenciária sobre 13º salário de 2011


Publicada em 30/09/2019 às 14:00h 

A Receita Federal publicou o  Ato Declaratório Interpretativo RFB 1/2019 , modificando o entendimento do órgão sobre a incidência da contribuição substitutiva sobre o  13º Salário  de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente ao ano de 2011.

Pelo novo entendimento, a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento não incide sobre o valor do décimo terceiro referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos das empresas sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta(CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.


Os Atos Declaratórios Interpretativos servem para unificar a posição da Receita Federal sobre um assunto, trazendo mais segurança jurídica. Eles tornam sem efeito qualquer solução de consulta tramitando sobre o mesmo tema ou eventual nova consulta com o mesmo objeto.



Veja a íntegra do referido Ato Declaratório da Receita Federal:


ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB 01/2019


Dispõe sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos cuja contribuição a cargo da empresa esteja sujeita à substituição da contribuição sobre a remuneração por contribuição sobre o valor da receita bruta de tratam os arts.

7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.


O Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil, no exercício da competência prevista no art. 5º da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011,

Declara:


Art. 1º A contribuição a que se refere o inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituída pela contribuição sobre o valor da receita bruta na forma prevista nos arts. 7º ao 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, não incide sobre o valor do décimo terceiro salário referente ao ano de 2011, pago, devido ou creditado a segurados empregados e trabalhadores avulsos.


Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42, de 15 de dezembro de 2011.


Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.



JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO.



Fonte: Receita Federal - 20.09.2019 - Adaptado pelo Guia Trabalhista.



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