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13º Salário - Prazos de Pagamentos


Publicada em 01/11/2019 às 16:00h 

O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados nos seguintes prazos:   

 

- 1ª Parcela (adiantamento) - até 29 de novembro de 2019 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco; 

- 1ª Parcela (adiantamento) - até 30 de novembro de 2019 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie); 

- 2º Parcela (saldo) - até 20 de dezembro de 2019 deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário).  

Obs.: Aos empregados domésticos é também devido o pagamento do 13º Salário nos mesmos prazos acima.

O não cumprimento das obrigações por parte da empresa quanto aos prazos acarretará multa de até
R$ 170,26 por empregado, dobrado na reincidência.

 

Base Legal: Decreto n.º 57.155/65, Lei n.º 4.090/62 e Portaria n.º 290.


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