As novas regras de ICMS
da Substituição Tributária (ICMS-ST) entraram em vigor no início de 2019 e
desde lá a Secretaria da Fazenda dialoga com entidades, empresas e autoridades
para encontrar alternativas que sejam benéficas para os contribuintes, sem
prejudicar a arrecadação do Rio Grande do Sul. Desde então, as primeiras
medidas que facilitam a adequação às regras foram implementadas e estão em
execução.
As mudanças, previstas
no Decreto 54.308/2018, estão em aplicação após decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) que abrange todos os Estados. A norma prevê a restituição ao
contribuinte do ICMS-ST pago a maior - ou seja, quando a base de cálculo
presumida do produto for superior ao preço final efetivamente praticado, mas
também a complementação ao Estado do valor pago a menor - quando a base de
cálculo presumida for inferior ao preço final.
As regras só estão em
vigor para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, o que engloba
7,5 mil estabelecimentos. Empresas com faturamento inferior a esse valor e
contribuintes do Simples terão até 1º de julho de 2020 para se adequar às
normativas. A prorrogação do prazo para essas empresas foi anunciada no mês de
junho pela Receita Estadual.
Mesas de discussões
foram criadas para manter contato e dialogar com os setores. Já foram mais de
30 reuniões realizadas para amenizar os impactos e tentar resgatar as
características de definitividade da ST. A Receita Estadual segue fazendo
estudos setoriais para avaliar os impactos financeiros e econômicos.
Entre as propostas está
a retirada de produtos da lista da Substituição Tributária, a criação de
regimes especiais que atendam a realidade de cada setor ou a manutenção da nova
forma de cobrança da ST.
"Nosso foco é a
simplificação dos processos, sem perder arrecadação. A Receita Estadual sempre
esteve aberta ao diálogo para encontrar soluções viáveis que auxiliem no
desenvolvimento do Estado. Para o setor de combustíveis já construímos uma
alternativa e continuaremos ouvindo outros setores para chegar a um
entendimento bom para todos", garantiu o subsecretário da Receita Estadual,
Ricardo Neves Pereira.
Conforme a Receita
Estadual, também está sendo realizada a atualização de margens de preço de
alguns produtos, a exemplo do que já foi feito no setor de autopeças. O setor
quer atualizar os preços mais vezes, em tempos menores, para acompanhar os
valores praticados na venda ao consumidor final, permitindo equilíbrio
concorrencial entre empresas que têm sistemas de tributação diferente. Essa
atualização das margens está nos mesmos patamares que os dos demais Estados e
faz parte da estratégia de resgatar as características de definitividade da ST.
Setor de combustíveis
Com a entrada em vigor
das novas regras, o setor de combustíveis, com mais de 3 mil contribuintes, foi
um dos mais impactados. Depois de vários encontros com entidades
representativas e sugestões colhidas desde o início do ano, a Secretaria da
Fazenda implantou o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do
Segmento de Combustíveis (ROT-ST).
O Decreto 54.783, de 2
de setembro de 2019, apresenta as regras para que o setor de combustível possa
aderir. Resumidamente, o ROT-ST seria não calcular a restituição e nem a
complementação do imposto.
A adesão é facultativa,
mas é preciso que no mínimo 70% dos estabelecimentos escolham essa alternativa
para que ela passe a valer de forma definitiva durante todo o ano de 2020. As
empresas têm até 30 de novembro para solicitar adesão. O regime optativo foi
aprovado em julho no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por
meio do Convênio ICMS 67/19.
Refaz Ajuste-ST
Com o início do novo
modelo de tributação muitas empresas acabaram gerando débitos referentes a
valores da complementação da ST. Visando amenizar a situação, a Receita
Estadual institui, em setembro, o programa Refaz Ajuste-ST para que empresas
regularizassem os débitos de ICMS.
Os valores devidos
tiveram a redução total de juros e multas. A medida teve validade para
pagamento, em parcela única, até 19 de setembro.
ST do vinho
Atendendo a uma demanda
antiga do setor vitivinícola, o governo do Estado retirou da Substituição
Tributária vinhos e espumantes nas operações internas no Rio Grande do Sul. A
ST foi implementada em 2009 por solicitação das vinícolas gaúchas e 10 anos
depois, a pedido das mesmas, foi excluída.
Entenda o ICMS-ST
- O ICMS é um tributo
que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Seja combustíveis, alimentos,
vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor
final.
- A Substituição
Tributária é um mecanismo previsto em lei praticado por todos os Estados.
Significa que em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o tributo é
recolhido na indústria, que passa a ser o "substituto tributário". Essa medida
reduz a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e auxilia a eliminar a concorrência
desleal, motivos pelos quais muitas entidades apoiam a manutenção de regime de
ST.
- Para a cobrança do
ICMS, é definido, por exemplo, para os combustíveis, o preço médio ao
consumidor (PMPF). Trata-se da definição do preço médio que está sendo
praticado pelo mercado num período para que a alíquota de ICMS seja aplicada.
- Para outros produtos,
como material de construção, papelaria, tintas etc., normalmente a base de
cálculo da Substituição Tributária é obtida através da Margem de Valor Agregado
(MVA) - percentual que deve ser agregado ao valor praticado pelo substituto
tributário (normalmente a indústria).
- Como esse preço é uma
média de mercado, há pontos de venda que "pagaram mais" ICMS e pontos que
"pagaram menos", conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor.
Desde 2016 há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS
pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou
diferentes ações judiciais nos Estados. Recentes decisões do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul têm demonstrado entendimento convergente ao do
STF, possibilitando a restituição ao contribuinte, mas também a complementação
aos Estados.
Medidas normativas
- Decreto 54.308/18:
institui o ajuste da ST.
- Decreto 54.490/19:
primeira prorrogação - 1/1 a 28/2 / Crédito do estoque de 6 para 3 vezes /
Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido quando os documentos
fiscais não tenham a informação da BC ST - até 30/04.
- Decreto 54.539/19:
segunda prorrogação - 1/3 a 31/5 - para contribuintes com faturamento de até R$
3,6 milhões.
- Decreto 54.659/19:
terceira prorrogação - 1/3 a 31/12 - para contribuintes com faturamento de até
R$ 3,6 milhões / Autoriza forma alternativa de cálculo do imposto presumido
quando os documentos fiscais não tenham a informação da BC ST - até 30/06.
- Decreto 54.670/19:
modificações específicas para o setor de combustíveis: crédito do estoque em
parcela única / Utilização do PMPF da data da aquisição da distribuidora
para cálculo do imposto presumido.
- Decreto 54.671/19:
ampliação das possibilidades de utilização do valor a restituir e de
compensação do valor a complementar relativos ao Ajuste ST (saldos de imposto
próprio e de estabelecimentos da mesma empresa).
- Decreto 54.736/2019:
retirada do vinho e espumantes da ST.
- Decreto 54.783/19:
cria o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária do Segmento de
Combustíveis.
- Decreto 54.785/19:
institui o Programa Refaz Ajuste-ST.
- Decreto 54.802/19:
adéqua as margens de preço para o setor de autopeças.
Fonte: Ascom Sefaz do RS
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