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Imposto de Renda Pessoa Física na Venda de Bens - Ganho de capital


Publicada em 02/11/2019 às 16:00h 


O ganho de capital tributável é a diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as seguintes operações:

a)alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais  como  as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração  em  causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

b)transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido.

Base Legal: Instrução Normativa SRF n° 84/2001, artigo 3°. Elaborado pela M&M Assessoria Contábil


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