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Geração de Emprego - Programa #VerdeAmarelo deve beneficiar 4 milhões de pessoas em três anos


Publicada em 13/11/2019 às 12:00h 

Medidas vão incentivar contratação de jovens, microcrédito para pessoas de baixa renda e inserção de pessoas com deficiência

Foi lançado o programa Verde e Amarelo e a Estratégia Nacional de Qualificação em cerimônia no Palácio do Planalto. As iniciativas devem beneficiar 4 milhões de pessoas em três anos e tem como foco incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos, a reinserção de pessoas com deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.

Para incentivar as empresas a contratarem jovens que nunca tiveram um emprego formal e que buscam o primeiro emprego, o governo vai reduzir algumas obrigações na folha de pagamento. A iniciativa deve abrir 1,8 milhão de vagas em três anos. 

Os empregadores não vão precisar pagar os 20% da folha de pagamento como contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não precisarão pagar as alíquotas do Sistema S e do salário-educação. A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2% e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, se decidido em comum acordo entre empregado e empregador no momento da contratação.

Todos os direitos trabalhistas garantidos pela Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos. A medida vale apenas para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. Ou seja, não será possível substituir um trabalhador já contratado. Essa nova modalidade de contratação não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas. 

Para o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, esse projeto foca no grupo que sofre com a falta de empregos. "Essa faixa é uma faixa que tem o dobro do índice de desemprego do restante da sociedade brasileira porque são pessoas que tem menor qualificação e menos experiência", explicou.


A referida Medida Provisória estabelece que, para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:

·  menor aprendiz;

·  contrato de experiência;

·  trabalho intermitente; e

·  trabalho avulso.


A contratação de trabalhadores na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, observado os seguintes requisitos:

a) 20% do total de empregados: contrato verde amarelo, considerando este percentual em relação ao total de empregados da folha de pagamento do mês corrente de apuração;

b) Empresa com até 10 empregados: ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo. Ultrapassado o limite de 10 empregados, a empresa fica automaticamente autorizada a contratar 20% do seu quadro de empregados, conforme alínea "a" acima.


O trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de 180 dias, contado da data de dispensa.

Havendo infração aos limites mencionados, o contrato de trabalho na modalidade contrato de trabalho Verde e Amarelo será transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Se em outubro/2019 o total de empregados registrados na empresa for 30% (no mínimo) inferior ao total de empregados registrados em outubro/2018, a empresa fica autorizada a contratar empregados na modalidade verde amarelo, observado o limite de 20%, sem precisar apurar a média 01/01 a 31/10/2019.


Reinserção no mercado de trabalho

O conjunto de medidas traz também iniciativas para incentivar a contratação de pessoas com deficiência e trabalhadores que precisaram se afastar das atividades porque sofreram acidentes ou adoeceram.

De acordo com o secretário Rogério Marinho, cerca de 700 mil pessoas são aposentadas por invalidez todos os anos. Quando somadas às pessoas que sofreram acidente de trabalho ou que possuem auxilio doença por prazo longo, são mais de 1 milhão de brasileiros por ano afastados do trabalho. "E não temos uma política de reabilitação, de reinserção para que elas voltem ao mercado de trabalho", afirmou. De acordo com o Ministério da Economia, menos de 2% das pessoas que recebem benefício por incapacidade são reabilitadas.


Qualificação profissional

No pacote de medidas, há ainda investimento na educação profissional. A ideia é oferecer qualificação alinhada com a necessidade das empresas. Em quatro anos, serão qualificados 4,5 milhões de trabalhadores. A meta é que 50% desses trabalhadores ingressem no mercado de trabalho. 

As empresas vão poder fazer parcerias com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para investir em qualificação.

"Estamos disponibilizando vouchers para que as empresas treinem os seus empregados. Vai ser o maior sistema de vouchers do mundo", destacou o secretário Carlos da Costa.


O conjunto de medidas

O conjunto de medidas - que inclui duas medidas provisórias, dois projetos de lei e um decreto - traz ainda iniciativas para a regulamentação da gorjeta, do trabalho aos domingos e feriados, segurança jurídica, fiscalização e medidas econômicas para recursos trabalhistas.


Acesse o texto da Medida Provisória 905/2019, clicando aqui 


Fonte: Site do Planalto e Blog Guia Trabalhista. Com adaptações da M&M Assessoria Contábil.


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