Medidas vão incentivar
contratação de jovens, microcrédito para pessoas de baixa renda e inserção de
pessoas com deficiência
Foi lançado o programa Verde e Amarelo
e a Estratégia Nacional de Qualificação em cerimônia no Palácio do Planalto. As
iniciativas devem beneficiar 4 milhões de pessoas em três anos e tem como foco
incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos, a reinserção de pessoas com
deficiência e reabilitados e o microcrédito para pessoas de baixa renda.
Para incentivar as empresas a
contratarem jovens que nunca tiveram um emprego formal e que buscam o primeiro
emprego, o governo vai reduzir algumas obrigações na folha de pagamento. A
iniciativa deve abrir 1,8 milhão de vagas em três anos.
Os empregadores não vão precisar
pagar os 20% da folha de pagamento como contribuição patronal para
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não precisarão pagar
as alíquotas do Sistema S e do salário-educação. A contribuição para
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2% e o
valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, se decidido em comum acordo
entre empregado e empregador no momento da contratação.
Todos os direitos trabalhistas
garantidos pela Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos. A
medida vale apenas para remunerações de até um salário mínimo e meio e apenas
para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. Ou seja,
não será possível substituir um trabalhador já contratado. Essa nova modalidade
de contratação não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários
das empresas.
Para o secretário Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, esse projeto
foca no grupo que sofre com a falta de empregos. "Essa faixa é uma faixa que
tem o dobro do índice de desemprego do restante da sociedade brasileira porque
são pessoas que tem menor qualificação e menos experiência", explicou.
A referida Medida Provisória
estabelece que, para fins da caracterização como primeiro emprego, não serão
considerados os seguintes vínculos laborais:
· menor aprendiz;
· contrato de experiência;
· trabalho intermitente; e
· trabalho avulso.
A contratação de trabalhadores na
modalidade contrato de trabalho Verde
e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e
terá como referência a média do total de empregados registrados na folha
de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019, observado os
seguintes requisitos:
a) 20%
do total de empregados: contrato
verde amarelo, considerando este percentual em relação ao total de empregados
da folha de pagamento do mês corrente de apuração;
b)
Empresa com até 10 empregados: ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade contrato
de trabalho Verde e Amarelo. Ultrapassado o limite de 10 empregados, a
empresa fica automaticamente autorizada a contratar 20% do seu quadro de
empregados, conforme alínea "a" acima.
O trabalhador contratado por
outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, não poderá ser
recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade contrato de trabalho Verde
e Amarelo, pelo prazo de 180 dias,
contado da data de dispensa.
Havendo infração aos limites
mencionados, o contrato de trabalho na modalidade contrato de
trabalho Verde e Amarelo será
transformado automaticamente em contrato de trabalho por prazo
indeterminado.
Se em outubro/2019 o total de
empregados registrados na empresa for 30% (no mínimo) inferior ao total de
empregados registrados em outubro/2018, a empresa fica autorizada a contratar
empregados na modalidade verde
amarelo, observado o limite de 20%, sem precisar apurar a média 01/01 a
31/10/2019.
Reinserção no mercado de trabalho
O conjunto de medidas traz também
iniciativas para incentivar a contratação de pessoas com deficiência e
trabalhadores que precisaram se afastar das atividades porque sofreram
acidentes ou adoeceram.
De acordo com o secretário
Rogério Marinho, cerca de 700 mil pessoas são aposentadas por invalidez todos
os anos. Quando somadas às pessoas que sofreram acidente de trabalho ou que
possuem auxilio doença por prazo longo, são mais de 1 milhão de brasileiros por
ano afastados do trabalho. "E não temos uma política de reabilitação, de
reinserção para que elas voltem ao mercado de trabalho", afirmou. De acordo com
o Ministério da Economia, menos de 2% das pessoas que recebem benefício por
incapacidade são reabilitadas.
Qualificação profissional
No pacote de medidas, há ainda
investimento na educação profissional. A ideia é oferecer qualificação alinhada
com a necessidade das empresas. Em quatro anos, serão qualificados 4,5 milhões
de trabalhadores. A meta é que 50% desses trabalhadores ingressem no mercado de
trabalho.
As empresas vão poder fazer
parcerias com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
(Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para investir
em qualificação.
"Estamos disponibilizando
vouchers para que as empresas treinem os seus empregados. Vai ser o maior
sistema de vouchers do mundo", destacou o secretário Carlos da Costa.
O conjunto de medidas
O conjunto de medidas - que
inclui duas medidas provisórias, dois projetos de lei e um decreto - traz ainda
iniciativas para a regulamentação da gorjeta, do trabalho aos domingos e
feriados, segurança jurídica, fiscalização e medidas econômicas para recursos
trabalhistas.
Acesse o texto da Medida Provisória
905/2019, clicando
aqui
Fonte: Site do Planalto e Blog Guia Trabalhista. Com adaptações da M&M Assessoria
Contábil.
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